Publicado em 06/06/2024 às 11:00, Atualizado em 06/06/2024 às 11:50

TCU determina bloqueio de novos descontos para beneficiários do INSS

O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas

Redação,

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira, dia 05 de junho, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faça o bloqueio automático do registro de novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade para aposentados e pensionistas.

De acordo com a decisão do TCU, novos descontos só podem ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS.

A norma do INSS diz que, para a concessão dos descontos, as associações precisam apresentar:

ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;

termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;

cópia do documento de identidade.

Contudo, o Instituto só faz a fiscalização periódica e por amostragem, o que abre brecha para cobranças indevidas.

Nesta quarta-feira (5), o TCU decidiu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas, que permitam:

a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;

bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.

Além disso, a Corte de Contas determinou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios, usando como método de comprovação a assinatura eletrônica e biometria.

O Instituto tem 120 dias para cumprir a determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente.

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O TCU também estabelece que o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos. Também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente aos beneficiários.

"Como efeitos da irregularidade, foi constatada a dificuldade dos segurados de obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como o prejuízo e redução do poder de compra dos beneficiários que não percebem os valores associados aos descontos indevidos, e o favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas", aponta o ministro Aroldo Cedraz.

Medidas adotadas pelo INSS

Em março, o INSS publicou uma norma que exige a assinatura de acordos de cooperação técnica (ACTs) com o Instituto e de um contrato com a Dataprev por parte das associações, visando operacionalizar os descontos.

A norma também exige que o desconto seja formalizado por meio de documentos com assinatura eletrônica e biometria.

Além disso, a regra também limitou o desconto a 1% do teto do INSS. Como o teto é de R$ 7.786,02, o limite do desconto é de R$ 77,86.

Segundo o TCU, o INSS avançou com a publicação da norma, mas "é urgente a adoção de medidas para que esses novos requisitos de segurança sejam postos em prática o mais rapidamente possível".

O relator do processo na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, considerou ainda que o prazo de 180 dias após a publicação da norma do INSS para que sejam realizados o bloqueio para novos descontos "não é suficiente para inibir essa situação indesejada".

Fonte - G1