O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu a licitação da Prefeitura de Iguatemi, que previa a compra de combustíveis para a frota do município no valor de R$ 6,9 milhões. Além da medida cautelar do Tribunal, o prefeito Lídio Ledesma (PSDB) foi intimado.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27), a licitação era para registro de preços para a futura e eventual aquisição de combustíveis – gasolina comum, diesel comum e diesel S10 – e agente redutor ARLA 32, com valor total estimado de R$ 6.970.408,56.
Entretanto, a Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas ao realizar a análise técnica, apontou diversas irregularidades no planejamento e no instrumento convocatório, recomendando a concessão de medida cautelar para suspensão do certame.
De acordo com a equipe técnica existem os seguintes achados que indicam potencial prejuízo à competitividade e ao erário, em especial:
Deficiência no Planejamento Estratégico: Ausência de Plano de Contratações Anual (PCA) vigente no município;
Inconsistência Legal no Registro de Preços: Dispensa indevida da Intenção de Registro de Preços (IRP) simultânea à previsão de adesão de órgãos “caronas”, em descumprimento à Lei nº 14.133/2021;
Fragilidade na Estimativa de Quantitativos: Falta de memórias de cálculo e documentos que fundamentem as quantidades solicitadas pela maioria das secretarias, que apresentam volumes superiores a contratos anteriores;
Restrição à Competitividade: Exigência de que o posto de combustível esteja localizado obrigatoriamente na área urbana de Iguatemi, sem a devida justificativa técnica de custo-benefício, o que fere o princípio da isonomia;
Habilitação Fiscal Inadequada: Exigência de regularidade com a Fazenda Municipal para fornecimento de combustíveis (mercadoria), tributação não pertinente à natureza do objeto.
No caso concreto, os apontamentos técnicos evidenciam risco real de que a continuidade do certame conduza à contratação viciada, com potencial afronta aos princípios que regem as contratações públicas, motivo pelo qual se impõe a atuação imediata e preventiva. Assim, a suspensão temporária do procedimento constitui medida proporcional, adequada e necessária para evitar a consolidação de atos administrativos e preservar a efetividade do controle externo.
Sendo assim, o relator, Conselheiro Iran Coelho das Neves, concedeu a medida cautelar para suspender a licitação, além de intimar o prefeito para que dê imediato e integral cumprimento a decisão, abstendo-se de praticar qualquer ato relativo ao certame até nova deliberação.
Ledesma tem 5 dias úteis para apresentar as justificativas e documentos pertinentes a cada uma das irregularidades, sob pena das sanções cabíveis.
Caso a prefeitura descumpra a medida cautelar, pode ser aplicado multa de 300 UFERMS.






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