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06/07/2024 às 08:00, Atualizado em 05/07/2024 às 20:53

STJ suspende transferência e Adélio Bispo continua em Campo Grande

Justiça determinou transferência de Adélio para hospital psiquiátrico de Minas Gerais, mas houve conflitos entre as varas federais de Campo Grande e a mineira, que impediu a movimentação

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Foto - Reprodução Correio do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande para Minas Gerais. Adélio é o responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência, sujo prazo se encerrou nesta sexta-feira (5).

Adélio Bispo está preso em Campo Grande desde 2018. Considerado inimputável por transtorno mental no processo criminal, a Justiça determinou a transferência dele para um hospital psiquiátrico em Minas Gerais em fevereiro deste ano.

O pedido de transferência foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), com base na Lei Antimanicomial e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem a prisão de pessoas com transtorno mental em presídios comuns.

Após essa decisão, houve o chamado conflito negativo entre as varas federais. O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as providências necessárias para receber Adélio.

Já a vara mineira declarou que falta vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e que as unidades médico-psiquiátricas penais com têm capacidade de prestar a assistência adequada.

Como houve a indecisão, ele permanece em Campo Grande até que o mérito do conflito negativo seja julgado.

Atentado

No dia 6 de setembro de 2018, o então candidato e agora ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi alvo de uma acada no abdomên, no momento em que era carregado por apoiadores em ato de campanha, em Juiz de Fora (MG).

Adélio Bispo de Oliveira, 46 anos, foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando ter agido sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter desferido o golpe a mando de Deus.

Adélio foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande Capital de Mato Grosso do Sul dois dias após o atentado.

Em maio de 2019, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminal concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.

No dia 14 de junho de 2019, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como, no caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.

A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado, ele permanece no presídio federal de Campo Grande.

A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho de 2019, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.

Após isto, em 2020 houve nova frente de investigação para saber se havia coautores, onde o Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do inquérito policial. No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirmou ter concluído que Adélio concebeu, planejou e executou sozinho o crime.

Naquele mesmo mês, a Justiça Federal homologou o arquivamento.

Novo exame psiquiátrico foi realizado em 2022 para apontar se Adélio Bispo tinha condições de retornar ao convívio social. O laudo, divulgado no dia 25 de agosto, apontou que Adélio Bispo ainda representa perigo para a sociedade. Ele deve passar por novo exame do tipo em 2025.

Os peritos ressaltaram que ele deveria cumprir a medida de segurança determinada pela Justiça em um hospital psiquiátrico de custódia. Como não há vaga em instituição deste tipo, ele permanece no sistema penitenciário.

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