Publicado em 17/09/2016 às 14:34, Atualizado em 17/09/2016 às 16:14

STF nega recurso e CRM e médico têm que indenizar 170 mulheres mutiladas

Alberto Rondon foi preso em 2009 por mutilar mulheres em plásticas.

Redação,
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Arquivo Correio do Estado

Condenado em 2012 a indenizar mulheres mutiladas, o médico cassado e preso desde 2009 Alberto Jorge Rondon de Oliveira continua sendo assunto de processo que tramita, desde novembro do ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento ocorrido ontem (16), os ministros da 1ª Turma seguiram voto do relator, negaram recurso do Conselho Regional de Medicina (CRM-MS) e o órgão continua condenado a ressarcir, junto com o médico, as vítimas.

A condenação de Alberto Rondon e do CRM saiu em julho de 2012, pela Justiça Federal. No início a condenação contemplou indenização a 75 vítimas, mas a decisão acabou sendo reformulada e o ressarcimento se estendeu para total de 170 mulheres.

O jurídico do CRM recorreu da decisão e em novembro do ano passado o recurso foi parar no STF, tendo o ministro Roberto Barroso como relator. Um mês depois a 1ª Turma negou o pedido e em fevereiro passado agravo regimental foi impetrado pela defesa. No julgamento de ontem, por unanimidade, os ministros seguiram o relator e mantiveram a condenação do CRM.

A reportagem tentou contato com o conselho, mas nenhuma ligação foi atendida neste sábado. Os valores que terão de ser pagos para as vítimas não é citado no processo, que corre em sigilo.

O CASO

Preso em 2009, em Bonito, Rondon foi condenado pela Justiça Estadual, em maio de 2011, a 42 anos e 9 meses de prisão. A condenação para indenização das vítimas saiu no ano seguinte, em julho de 2012.​

Segundo a denúncia do MPF, durante mais de uma década, nos anos 1990, Alberto Rondon realizou centenas de cirurgias plásticas sem ter tal especialização. Fez propaganda enganosa, anunciando em letreiro de seu consultório e em jornal local ser cirurgião. Também burlou convênios médicos, registrando cirurgias estéticas como sendo outros procedimentos, cobertos pelos planos médicos, exigindo valores extras dos clientes para complementar seus honorários.

Efetuou, por exemplo, cirurgias de mama, abdômen, correção de pálpebras e rinoplastia cometendo uma série de erros médicos, produzindo danos de natureza funcional (paralisia, dificuldade de locomoção, diferença de tamanho entre membros inferiores, impossibilidade de fechar os olhos, impossibilidade de amamentar), estética (diferença de tamanho entre os seios, auréolas deformadas, bicos dos seios 'voltados para dentro', cicatrizes enormes e de aspecto desagradável) e moral (depressão, vergonha, exposição da intimidade).

Fonte - Correio do Estado