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16/02/2019 às 07:33, Atualizado em 15/02/2019 às 20:43

STF nega pedido de liminar e Tânia Borges continua afastada

Lewandowski indeferiu solicitação da defesa.

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Foto - Reprodução Correio do Estado

O pedido solicitado pela defesa da desembargadora, Tânia Borges, no Superior Tribunal Federal (STF), para reaver o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), foi indeferido pelo ministro, Ricardo Lewandowski, na quinta-feira (14).

Em fevereiro, a defesa protocolou mandado de segurança contra o ato de afastamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outubro do ano passado, a desembargadora foi afastada do Tribunal de Justiça (TJ/MS) acusada de utilizar influência profissional para favorecer o filho, preso por envolvimento no tráfico de drogas.

De acordo com o advogado, André Borges, responsável por defender a juíza, o indeferimento cabe recurso, "mas, podemos também aguardar o julgamento do mandado de segurança previsto para o 1º semestre de 2019", esclarece.

DENÚNCIA

Tânia Garcia de Freitas Borges foi denunciada por usar carro oficial e escolta para buscar o filho Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica.

Ela tenta derrubar a decisão do relator Luiz Fux que mantém o seu afastamento das funções jurisdicionais e administrativas até o julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) que responde no CNJ.

A determinação do distanciamento do cargo para a desembargadora é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já teve a manifestação de três ministros a favor da manutenção da decisão. São eles Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Na avaliação dos magistrados é impossível contestar o ato do CNJ por meio de mandado de segurança, pois seria necessário o exame de fatos e provas, o que é inviável nesse instrumento processual.

A desembargadora é suspeita de cometer infrações disciplinares, por possível prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande (MS).

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