Publicado em 19/10/2022 às 09:30, Atualizado em 18/10/2022 às 22:24
No entanto os Executivos não são obrigados a adotar a medida
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, autorizou que prefeituras e concessionárias disponibilizem transporte público gratuito à população no próximo dia 30, quando ocorre votação do segundo turno das eleições. No primeiro turno o mesmo ocorreu. Em Campo Grande os usuários que pagaram vale-transporte no dia 2 de outubro foram ressarcidos.
Diante da polarização vista no cenário político nos últimos tempos, Barroso fez questão de ressaltar que a gratuidade independe da posição política de quem precisa tomar condução pública para votar, pois trata-se de garantia constitucional.
"Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", justificou.
A decisão, embora pareça óbvia, serve para resguardar as administrações municipais e as companhias de transporte, pois sem aval da Justiça a medida poderia caracterizar crime eleitoral ou de improbidade.
Por outro lado, caso os Executivos municipais se comprometam em promover a gratuidade e não cumpram no dia, podem responder por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.