O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, durante sessão nesta quinta-feira (1º), a emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante a pandemia de covid-19 que resultou na concessão de benefícios como o auxílio emergencial de R$ 600.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral. No entanto, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.
A promulgação foi contestada no Supremo pelo partido Novo. A Emenda Constitucional de nº 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação "extraordinária e imprevisível" dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.
Com a promulgação, Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano. Na época, o caso ficou conhecido como "PEC Kamikaze".
Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022. Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário.
O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.
Conforme levantamento da Agência Brasil, a emenda permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento de auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.
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