O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional os critérios para desempate na promoção de membros da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em novembro de 2022.
A decisão consta no DOU (Diário Oficial da União) publicada na sexta-feira (20). Contudo, o julgamento foi iniciado em 11 de agosto e finalizado em 22 de agosto deste ano, segundo o Midiamax.
Na ação, o procurador-geral questionou a constitucionalidade dos critérios de desempate para promoção por antiguidade dentro do órgão público no Estado. Isso porque no Artigo 90, § 2º, incisos II e II, da Lei Complementar nº 111/05, o critério de desempate é o maior tempo de serviço público "no estado" e "em geral".
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli destacou que “a União estipulou regras a serem observadas por todas as defensorias públicas estaduais, como forma de padronizar a organização da instituição em âmbito nacional”.
Então, afirmou que há discordância entre a legislação atual e as normas padrões para todas as defensorias. “Não tenho dúvidas de que o ente federativo desbordou dos limites dados pela norma geral, por prever disciplina que nela não encontra amparo, o que evidencia o vício formal da norma”.
Por fim, lembrou que a mesma legislação era encontrada no Rio Grande do Sul e foi considerada inconstitucional em ADI anterior. O relator foi favorável ao pedido do procurador-geral e por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram pela inconstitucionalidade dos critérios de desempate.
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