O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, concedeu mais 30 dias para que os estados e o Distrito Federal passem a cobrar uma única alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o etanol. Na decisão, o magistrado observou que apenas a tributação da gasolina foi ajustada.
O Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) sustentou que precisa de mais prazo para adotar plenamente o regime monofásico do ICMS, ou seja, uma alíquota única.
Para compensar as perdas de arrecadação, o governo federal deverá deduzir, das parcelas das dívidas dos estados e do DF, nos casos que a queda superar 5% em relação a 2021.
A medida atende a Lei Complementar 192/2022, que fixou alíquota de 17% do ICMS sobre os combustíveis e vem três dias depois do início da conciliação e da União com estados e o Distrito Federal, em que o STF tenta um acordo sobre a cobrança do tributo.
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