O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar sendo feitos pela pessoa diretamente ao juiz sem a presença de advogados.
Atualmente, a lei que dispõe sobre as questões alimentícias e estabelece as normas para os casos de pagamento de pensão neste âmbito já diz ser opcional a presença de um advogado na hora do pedido.
O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal.
Para o conselho, a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.
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