O decreto de situação de emergência em 14 cidades entrou em vigor a partir desta sexta-feira, (22), conforme a publicação o Diário Oficial do Estado.
O documento assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) determina situações especiais para combate a incêndios florestais nos próximos 180 dias.
Fazem parte do decreto os municípios de Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana, Porto Murtinho, Sonora, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Bodoquena, Jardim, Bonito, Anastácio, Corguinho e Rio Negro.
Dentre as justificativas para ter adotado a medida, o governador elenca o enfrentamento de uma das maiores estiagens dos últimos anos, com uma expressiva queda nas precipitações pluviométricas na faixa de 25 a 50% abaixo do que era esperado para o mês. A situação tem gerado a consequência de centenas de focos de calor e incêndios de grandes proporções, principalmente na região pantaneira.
O Estado também está com estado de emergência ambiental decretado pelo Ministério do Meio Ambiente, entre os meses de maio a dezembro de 2022 e registrou nos meses de junho e julho 2.165 focos de calor espalhados nas 14 cidades elencadas.
Além disso, os índices de Monitoramento de Alertas de Desastres Naturais indicam a permanência de condições de seca moderada a severa em Mato Grosso do Sul, com registro de 132.525 hectares queimados entre 1º de junho e 17 de julho deste ano.)
Também foi colocado em consideração indicadores de dados do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais, do Departamento de Meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que já apontaram no primeiro semestre de 2022 um aumento de área queimada na bacia hidrográfica do Rio Paraguai na ordem de 215,5% nas unidades de conservação e de mais de 400% em terras indígenas, em comparação com o mesmo período do ano passado.
O decreto ainda atende ao parecer técnico da CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de MS). Autorizado pelo governador, agora o órgão ficará responsável pela mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
A partir de agora também fica liberada a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
O documento deixa claro que as equipes estão asseguradas pela Constituição Federal, para agir em caso de risco iminente, podendo entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Ficou esclarecido que o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa será responsabilizado se ouvir omissão de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre.
Com informações do Campograndenews
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.