Publicado em 26/10/2023 às 12:20, Atualizado em 26/10/2023 às 13:28

Servidores estaduais terão recesso no Natal ou Ano-novo, mas terão que compensar

Datas da folga e regras para compensação foram decretadas pelo Poder Executivo

Redação,
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Divulgação

Fim do ano está aí e o Governo de Mato Grosso do Sul já publicou decreto organizando como ficarão as atividades de seus servidores públicos entre o Natal de 2023 e os primeiros dias de 2024. As datas dos recessos foram divulgadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26), assim como a previsão de compensação dos dias de folga.

De acordo com decreto da SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização), haverá dois períodos de recesso: 26 a 29 de dezembro de 2023 e 2 a 5 de janeiro de 2023. Os períodos não contam o Natal (25) e Reveillón (31), que são feriados.

Cada servidor será escalado para um ou outro. Haverá revezamento para manter quantitativo suficiente ao funcionamento das atividades, especialmente as que envolvem atendimento ao público.

As datas valem para funcionários da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual. Servidores públicos, efetivos ou comissionados, e estagiários vão segui-las. Já servidores estaduais do Legislativo e Judiciário seguirão regras definidas por esses outros poderes.

Compensação - Os dias úteis dos períodos de recesso usufruídos deverão ser compensados até 31 de janeiro de 2024. Os servidores poderão "pagar" as horas devidas ampliando suas jornadas em até duas horas diárias. O período de compensação não será computado como horas extra.

Na hipótese de os servidores deixarem de compensar os três dias úteis de expediente, haverá desconto nas remunerações. Este será proporcional às horas não compensadas na competência de fevereiro de 2024.

No caso do servidor não poder compensar, e apresentar justificativa válida, o prazo para isso se estenderá até 31 de março de 2024. Há, ainda, a possibilidade de não optar pelo recesso. Neste último caso, os servidores deverão manter suas jornadas habituais de trabalho.