Servidor municipal de Paraíso das Águas a acusado de importunação sexual por diversas vezes, foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 5 mil para cada uma das sete vítimas, como indenização por dano moral.
Conforme o portal do TJMS, a sentença foi publicada na quinta-feira (24), pela 2ª Vara de Chapadão do Sul. Além da sentença, ele vai perder cargo público municipal ocupado, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, do Código Penal.
Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2019 e 2021, na condição de servidor público municipal, no exercício da função e dentro de repartição pública. O réu praticou atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia contra sete vítimas.
Conforme relato de uma das vítimas, após ser atendida pelo réu, ele a cumprimentou pegando na mão, puxou-a e tentou beijá-la na boca, mas a vítima virou, acertando seu rosto. Ainda segundo o relato da vítima, o réu olhava com olhar invasivo, olhando o corpo e rosto, sendo perceptível que não era olhar normal, mas sim constrangedor.
A defesa do acusado requereu a sua absolvição por ausência de provas e pediu também a rejeição do pedido indenizatório, porém não teve sucesso.
De acordo com a juíza Bruna Tafarelo, que proferiu a sentença, a materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas nos autos, como tentativa de beijar as vítimas e contemplação lasciva.
As demais vítimas também relatam importunações com palavras, gestos e contato direto com o corpo das vítimas sem a anuência delas. Conforme a sentença, as vítimas são uníssonas em relatar a conduta do réu e todas descrevem praticamente as mesmas ações como "tardar atendimento para deixá-las por último a fim de praticar atos como olhares e gestos de cunho sexuais e lascivos, toques nas mãos durante o atendimento, tentativa de beijo e toque em outras partes do corpo".
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