Valorizar e promover os produtos genuinamente sul-mato-grossenses. Estes são alguns dos objetivos da Lei nº 5.895, sancionada hoje pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja que cria o Selo Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense.
A lei é de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos). De acordo com a publicação de hoje no Diário Oficial, fica instituído no Estado de Mato Grosso do Sul o Selo Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente sul-mato-grossenses.
Entre os objetivos da Lei estão: distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado de Mato Grosso do Sul e difundir a qualidade e a origem dos produtos sul-mato-grossenses.
O estabelecimento detentor do Selo Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
O Selo é uma forma de difundir a qualidade do agronegócio, estimulando o consumo e colocando em evidência as empresas que ajudam neste propósito, sem criar qualquer dever diverso daqueles já estabelecidos ou despesas extraordinárias dos órgãos da administração pública.
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