Após inspeção de auditores-fiscais do Trabalho em conjunto com agentes da Polícia Militar Ambiental (PMA), seis trabalhadores, incluindo três paraguaios, foram resgatados de situação análoga à de trabalho escravo em uma propriedade rural localizada no município de Laguna Carapã. O caso aconteceu no dia 25 de julho, onde foram constatadas as condições degradantes pelas quais os trabalhadores rurais estavam submetidos, assim como contratações sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além disso, as autoridades identificaram uma série de violações que afrontam vários direitos trabalhistas e cíveis durante o período de acomodação e na lida da extração de madeira, atividade altamente perigosa realizada na propriedade.
Os trabalhadores, que atuavam como cortadores e carregadores de eucalipto, foram encontrados em situações alarmantes.
A fazenda de 25 hectares, sob a administração do proprietário do local, teria apresentado irregularidades trabalhistas desde o ano de 2022. Durante a inspeção, foi evidenciada a falta de instalações sanitárias e de refeitório no local de trabalho, bem como alojamento precário, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerando o alto risco de acidentes no uso cotidiano de motosserras e de veículos pesados, além da inexistência de materiais de primeiros socorros, caso ocorresse alguma intercorrência durante o expediente.
Resgate e ajuste de conduta
Após análise preliminar do ambiente de trabalho prejudicial à saúde, ainda constatou-se, por meio de fotos, as condições sub-humanas e indignas de vida desses trabalhadores. O empregador foi notificado a comparecer na sede da Procuradoria do Trabalho de Dourados no dia 27 de julho, a fim de comprovar a imediata retirada dos trabalhadores alojados em barracos e a disponibilização de local digno de vivência até a quitação das verbas salariais e rescisórias devidas.
Na mesma ocasião, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao investigado, para corrigir, de forma imediata, todas as práticas irregulares e inadequadas promovidas pelo produtor rural.
De acordo com Pereira, responsável pelo caso, o acordo foi pactuado com prazo máximo de 30 dias da data da assinatura para que o proprietário da fazenda realize todas as correções contratuais e ambientais necessárias para regularizar a situação.
“O desrespeito ao ordenamento jurídico no tocante ao meio ambiente do trabalho atinge direitos coletivos e difusos, uma vez que afeta também aos interesses dos futuros trabalhadores que venham a ser contratados pela denunciada e que, caso persista o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho, estarão expostos a grandes riscos de acidentes do trabalho, como o caso denunciado”, ressaltou o procurador do MPT-MS, em trecho do Procedimento Preparatório.
Exploração em meio à vulnerabilidade dos trabalhadores
O proprietário rural não somente desrespeitou direitos, mas também ignorou a fragilidade dos trabalhadores frente à falta de oportunidades e à urgência em obter renda para o seu sustento e o de suas famílias. Ficou comprovado que eles estavam alojados em barraco de madeira sem as mínimas condições de higiene e conforto. A falta de energia elétrica e água encanada tornava a vivência ainda mais difícil, obrigando esses trabalhadores a improvisar soluções para a higiene pessoal e no preparo das refeições em fogão a lenha.
Além da necessidade de adquirir os próprios mantimentos, os trabalhadores se alimentavam sentados em tocos de madeira, sob a sombra de árvores, à mercê das intempéries do tempo. Como não havia disponibilidade de EPIs, não foram submetidos a exames médicos prévios ou fornecidas quaisquer medidas de segurança no ambiente de trabalho, isso fez com que a atividade de extração de eucalipto se tornasse ainda mais perigosa do que já é por natureza.
Um dos trabalhadores resgatados, de 58 anos, relatou ter sido abordado pelo produtor rural para exercer a atividade de extração de eucalipto em janeiro de 2022.
O acordo verbal estabelecido foi que receberia 15 reais por metro cúbico de madeira cortada. O pagamento era mensal e, desde o último acerto, o trabalhador informou ter cortado 1800 metros cúbicos de troncos de madeira que ainda não tinham sido amontoados, além de outros 200 que já estavam amontoados. Ele explicou às autoridades que suportava essa situação para conseguir prover o sustento de sua esposa. O expediente de trabalho consistia em 10 horas diárias (das 6 às 17 horas), seis dias por semana, com uma hora de pausa para o almoço.
Penalidades
Diante desse cenário, o procurador do Trabalho determinou que o produtor rural deverá abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, providenciar, até o dia 31 de agosto, o lançamento junto ao eSocial do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e respectiva multa rescisória, e abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzindo-os à condição análoga à de escravo.
O empregador igualmente deverá cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho sob multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, aplicada cumulativamente, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para auxiliar outros órgãos públicos ou entidades assistenciais com propósitos ligados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores, a critério do Ministério Público do Trabalho. Deverá comunicar o MPT com antecedência mínima de 30 dias do início dos trabalhos a serem realizados em cada área rural, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas pelo TAC, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.
Jeferson Pereira esclareceu que o TAC tem como objetivo garantir a correção das irregularidades e proteger os direitos dos trabalhadores. Essa ação busca prevenir futuras situações de exploração e assegurar um ambiente de trabalho seguro e digno para todos. Ela reflete o compromisso do Ministério Público do Trabalho em combater práticas degradantes e ilegais no ambiente de trabalho, garantindo o respeito aos direitos trabalhistas e a dignidade dos trabalhadores.
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