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21/01/2024 às 17:00, Atualizado em 21/01/2024 às 15:59

Seguro-desemprego: veja novos valores e como solicitar benefício

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa

A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Os novos valores foram estipulados com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na quinta-feira, dia 11 de janeiro.

Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Salário médio Cálculo da parcela

Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

pescador profissional durante o período defeso;

trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.

Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

Pelo portal www.gov.br;

Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quais documentos apresentar?

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);

Número do CPF.

Fonte - G1

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