Publicado em 28/10/2022 às 06:38, Atualizado em 27/10/2022 às 14:40
Estabelecimentos podem vender bebida alcoólica, mas sem consumo em locais abertos ao público
A Lei Seca, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, começa a valer a partir das 03h de domingo (30) e segue até as 16h do mesmo dia. Da mesma forma como foi no primeiro turno.
Conforme a Portaria 10/2022/CRE-MS, decretada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), por meio da Corregedoria Eleitoral, o consumo está proibido em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul.
Além de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins também adotaram a medida.
Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), geralmente os restaurantes vendem as bebidas para consumo no local e poderão ser prejudicados nestas 13 horas de restrição, diferente dos outros estabelecimentos que estão autorizados a vender, mas sem consumo no local.
Pena – Conforme consta na portaria publicada, o descumprimento caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
A Lei prevê pena de detenção de três meses a um ano. A multa diária é o valor unitário a ser pago, que geralmente é fixado na sentença em um trinta avos do salário mínimo vigente. Por isso, a multa pode variar de R$ 404 a R$ 808.
Já o ato de se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei das Contravenções Penais. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.