Publicado em 22/09/2016 às 10:30, Atualizado em 22/09/2016 às 10:10
O Ministério Público ressaltou que J.A. da S. agiu por motivo torpe, porque a ex-companheira não quis reatar o relacionamento.
Em julgamento realizado ontem (21), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu J.A. da S. foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
Segundo a acusação, o denunciado e a vítima estavam separados há algum tempo, sendo que no dia do fato o réu compareceu na residência da ex-esposa, no bairro Coophatrabalho, com a intenção de reatar o relacionamento, oportunidade que a convidou para passear e conversar um pouco. Após a conversa, vítima e acusado retornaram até a residência, onde a mulher junto com o filho adentraram ao portão, mas o acusado ali permaneceu.
Ainda conforme a denúncia, enquanto a vítima caminhava para o fundo da residência, o denunciado sacou o revólver, efetuou os disparos e logo em seguida fugiu.
O Ministério Público ressaltou que J.A. da S. agiu por motivo torpe, porque a ex-companheira não quis reatar o relacionamento, sendo que ele não aceitava a separação, bem como usou de recurso que dificultou a defesa dela, pois dissimulou o propósito de homicida, convidando-a para irem conversar e depois atingiu-a pelas costas quando esta adentrava na residência.
Durante a sessão de julgamento, a acusação requereu a condenação conforme os termos da pronúncia, com o reconhecimento da reincidência. A defesa sustentou as teses de absolvição por clemência e exclusão das qualificadoras.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado, nos termos da pronúncia.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu J.A. da S. em 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
Processo nº 0022755-35.2005.8.12.0001
Fonte - TJMS