Publicado em 07/04/2024 às 15:51, Atualizado em 07/04/2024 às 15:03
Texto da reforma prevê que imposto passe a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio. Estados que ainda não têm regras nesse modelo terão que se adaptar.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.
Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.
A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles:
Alagoas
Amapá
Amazonas
Espírito Santo
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Rio Grande do Norte
Roraima
São Paulo.
Como funciona o imposto sobre herança e doações?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.
As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.
Com informações do G1