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20/01/2026 às 07:30, Atualizado em 20/01/2026 às 01:08

Receita Federal aperta controle sobre mercadorias apreendidas e muda regras de depósitos

Nova portaria publicada no Diário Oficial busca reduzir tempo de armazenagem, reforçar rastreabilidade e organizar destinação de bens, com impacto direto em estados de fronteira como MS

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Divulgação

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19) uma portaria que altera as regras internas para administração, movimentação e destinação de mercadorias e veículos apreendidos. A medida tem como objetivo reduzir o tempo de armazenagem, organizar transferências entre depósitos e reforçar a rastreabilidade dos itens sob guarda do órgão.

A mudança tende a ter reflexos diretos em Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com a Bolívia e o Paraguai e convive com intenso fluxo de cargas. Produtos irregulares apreendidos nessas regiões costumam pressionar estruturas de armazenamento da Receita.

A nova portaria atualiza uma norma de 2022 e amplia o conceito de “mercadorias apreendidas”. Além de bens retidos em fiscalizações, passam a integrar o mesmo pacote de regras itens declarados abandonados e aqueles vinculados a autos de infração acompanhados de termo de apreensão e guarda. Com isso, a Receita uniformiza procedimentos e amplia o universo de mercadorias sujeitas a controle padronizado.

Regras mais rígidas para remoção e guarda

Entre as principais mudanças está a criação de um rito formal para a remoção de mercadorias entre depósitos e para a transferência de gestão entre unidades da Receita. A partir de agora, esses deslocamentos exigem processo administrativo, autorizações formais, guia de remoção assinada, lacração da carga e registro das cautelas de segurança adotadas.

Na prática, a Receita busca eliminar transferências pouco documentadas, apontadas como pontos sensíveis para divergências, extravios e suspeitas sobre o destino de mercadorias apreendidas.

A portaria também impõe novas obrigações aos depósitos administrados pelo órgão. Cada unidade deverá ter, obrigatoriamente, um depositário e um substituto formalmente designados, com responsabilidades claras sobre controle, segurança e organização. Entre as exigências estão registros auditáveis de acesso, videomonitoramento, separação de mercadorias de alto valor e comunicação imediata de danos ou desaparecimentos.

Além disso, a chefia das unidades passa a ter responsabilidade direta pela abertura de apurações em caso de irregularidades e pela priorização de destinações que liberem espaço físico, evitando que depósitos operem no limite.

Destinação mais rápida e reaproveitamento

Outro ponto central da nova norma é a tentativa de acelerar a destinação das mercadorias apreendidas, reduzindo custos e evitando deterioração ou obsolescência. A Receita amplia as hipóteses de destinação imediata, especialmente para bens perecíveis, produtos com validade próxima ou itens que representem risco à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública. Cigarros e derivados de tabaco, frequentemente apreendidos, também passam a ter regra específica para destinação mais célere.

A portaria ainda abre espaço, de forma excepcional, para o reaproveitamento controlado de bens que antes seriam destruídos. Alguns itens poderão ser incorporados por órgãos públicos para fins de descaracterização, transformação, reutilização, reciclagem ou readequação funcional, inclusive em projetos de inclusão digital e ações educacionais. Nesses casos, será exigido compromisso formal de impedir qualquer comercialização e garantir a destinação ambiental correta dos resíduos. A exceção não se aplica a agrotóxicos, derivados de tabaco ou materiais considerados perigosos.

Impacto em MS depende da execução

Em Mato Grosso do Sul, o impacto da portaria deve ser mais perceptível nos bastidores da administração pública do que no dia a dia do cidadão. A expectativa é de avanços em três pontos sensíveis nas áreas de fronteira: gestão do volume de mercadorias retidas, redução do risco de depósitos superlotados e maior segurança no fluxo de remoções e destinações.

Apesar disso, a própria Receita reconhece, na prática, que a norma organiza procedimentos, mas não cria automaticamente novos espaços físicos nem amplia equipes. O resultado efetivo dependerá da execução e da capacidade de transformar as novas regras em rotina, especialmente em regiões onde o fluxo de apreensões é mais intenso.

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