Um pequeno produtor rural de Nioaque obteve na Justiça o direito de reaver o valor de dois animais mortos devido à queda de fiação elétrica de um poste da concessionária de energia. O fato aconteceu no ano de 2021 na cidade de Nioaque, distante 185 quilômetros de Campo Grande.
Conforme o processo, o sitiante possui um lote em assentamento no município. Em lote vizinho ao seu, havia um poste (cruzeta) de energia, que tombou em sua propriedade e gerou uma descarga elétrica que acabou vitimando fatalmente duas de suas vacas.
O reclamante buscou reaver seu prejuízo diretamente junto à concessionária, porém teve seu direito negado. Desta forma, buscou a Justiça para obter ressarcimento e indenização por danos morais.
Em decisão final no mês de junho, tendo transitado em julgado, a Justiça condenou a concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil referentes aos valores dos animais mortos e também indenização de R$ 3 mil ao produtor por danos morais.
Segundo a decisão, “no caso concreto, a queda de cabos de energia de alta tensão de rede elétrica de zona rural, causando a morte do gado ali apascentado, gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado, não restando comprovada qualquer excludente de responsabilidade da ré”.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 10 de julho de 2024.
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