Buscar

23/05/2018 às 06:30, Atualizado em 22/05/2018 às 21:06

Previna se reúne com Tribunal de Contas para discutir contagem de tempo de contribuição para cargos acumuláveis

Benefício é uma reivindicação de professores que possuem dois concursos no município de Nova Andradina.

Cb image default
Divulgação

Nesta segunda feira (21), a Diretora-Presidente do PREVINA (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina), Edna Chulli, participou de reunião na ACONPREV - Consultoria Administrativa e Previdenciária e no Tribunal de Contas para discutir a contagem de tempo de contribuição para cargos acumuláveis.

Esta é uma reinvindicação dos servidores, principalmente, de professores que possuem dois concursos no município. O pedido foi protocolado, oficialmente, pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Nova Andradina (Simted), Edson Granato junto ao prefeito Gilberto Garcia em janeiro deste ano.

De acordo com Edna Chulli, este assunto já foi pauta de várias reuniões entre a assessoria jurídica, o SIMTED e a diretoria do PREVINA. Apesar de estar garantida no artigo 37 da Constituição Federal, a acumulação de cargos não é certificada pelo INSS, assim o PREVINA só pode conceder um benefício, o que prejudica o servidor.

“No ano de 2014, preocupada com esta situação agendamos uma reunião na Gerência Executiva de Dourados juntamente com a Gerente do INSS de Nova Andradina, mas naquela ocasião não avançamos na negociação, sendo que o INSS se manteve irredutível no reconhecimento do segundo cargo”, relata a presidente.

Nesse encontro realizado na sede da ACONPREV estiveram presentes seis municípios e foram discutidos aspectos relevantes na averbação de tempo de serviço prestado ao Município com contribuição vertida para o Regime Geral da Previdência.

Com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ficou decidido que será oficializada consulta do TCE-MS, no sentido de amparar o procedimento de averbação automática do segundo período, o que na prática garantirá a concessão do benefício nos dois cargos, em cumprimento ao previsto na Constituição Federal.

“Não estamos acomodados. Vamos buscar uma solução para o impasse, que garanta o direito do servidor e mantenha o equilíbrio financeiro e atuarial do PREVINA. Entendemos que ninguém pode ser prejudicado e com apoio dos órgãos competentes encontraremos a melhor alternativa”, conclui Edna.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.