Decreto baixado pelo prefeito José Fernando Barbosa dos Santos, de Selvíria – determinou a restrição no pagamento de diárias ao funcionalismo municipal. Dentre as exceções, estão o próprio prefeito e seu vice. A medida visa a garantir “o eficaz corte de gastos” na gestão municipal.
O texto do decreto municipal 99, de 24 de outubro de 2024, dispõe sobre medidas de contingenciamento para o eficaz corte de gastos em todos os âmbitos da administração. Para tanto, determina a suspensão da concessão de diárias “a todo servidor público municipal”.
São exceção à regra o prefeito, seu vice (Jaime Soares Ferreira), o secretário municipal de Saúde, a coordenadora de Políticas Públicas e Emprego e servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Neste caso, porém, motorista e enfermeiro por central de vagas.
O pagamento de diárias aos demais servidores ocorrerá “somente com autorização prévia do Prefeito Municipal e com justificativa da necessidade”, destaca o texto.
O decreto, baixado na quinta-feira (24), já está em vigor, e teve publicação realizada na sexta (25-10) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul)
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