Publicado em 09/11/2023 às 11:00, Atualizado em 09/11/2023 às 11:28

Por unanimidade, STF decide que separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio

Ministros concordaram que o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de separação por tempo mínimo. Decisão terá repercussão geral, para todos os casos.

Redação,
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Crescimento de divórcios após os 50 anos tem sido observado em vários países. — Foto: Getty Images

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar.

O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.

Com isso, os ministros estabeleceram que "a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma". Determinaram que "preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente".

Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

Os ministros decidiram ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.

Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que divergiram sustentaram que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união.

Votaram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

Com informações do g1