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26/01/2018 às 13:00, Atualizado em 26/01/2018 às 11:54

Por falta de agência bancária, eleitores de cidade de MS têm multa eleitoral perdoada

Medida não vale para processo judicial.

Os eleitores de Inocência, terão multas eleitorais inferiores a R$ 50 perdoadas. A medida foi tomada devido à falta de agência do Banco do Brasil no município. Isso porque a Guia de Recolhimento da União na modalidade simples, só pode ser paga na referida instituição bancária.

Fato que “tem dificultado a obtenção da quitação eleitoral aos eleitores, trazendo desdobramentos onerosos ao atendimento e realização das operações de alistamento, transferências e revisão de dados do cadastro eleitoral, em especial, neste período, devido ao grande número de atendimentos em razão do cadastro biométrico”, diz publicação no diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta sexta-feira (26).

A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul dispensa o recolhimento quanto às multas eleitorais de valor inferior a R$ 50 aos eleitores residentes nas localidades onde não haja agência ou posto correspondente do Banco do Brasil S/A.

Em Inocência, a agência dos Correios não está recebendo a GRU Simples, bem como os demais correspondentes bancários que anteriormente recebiam a cobrança. Vale ressaltar que “a dispensa de recolhimento de multa por ausência às urnas não abrange aquelas aplicadas em processo judicial/eleitoral”.

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