Publicado em 22/10/2024 às 16:51, Atualizado em 23/10/2024 às 12:08

Por atraso em cumprimento de ordem judicial e litigância de má-fé, sites recebem R$ 35 mil em multas

A ação foi movida pelo Diretório Municipal do União Brasil

Redação,
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Divulgação

Em decisão proferida nesta terça-feira (22), a Justiça Eleitoral de Nova Andradina aplicou multas ao Jornal da Nova e ao site Cenário MS por descumprimento de ordem judicial e litigância de má-fé. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, que alegou que as publicações veicularam informações inverídicas associando a candidata à prefeitura, Dione Hashioka, a uma suposta rede de fake news contra o candidato adversário. Segundo a ação, as matérias tentavam vincular a candidata a uma suposta rede crimes eleitorais, sem qualquer lastro probatório, causando danos à sua imagem durante a campanha.

Descumprimento de Decisão Judicial

Após a determinação judicial para que as matérias fossem retiradas do ar e uma retratação fosse publicada, tanto o Jornal da Nova quanto o Cenário MS foram intimados a cumprir a decisão no dia 05 de outubro de 2024. Entretanto, ambas as plataformas atrasaram a execução da ordem.

O Jornal da Nova foi notificado oficialmente às 23h27 do dia 05 de outubro, mas publicou a retratação apenas às 13h57 do dia seguinte. A justificativa apresentada pelo jornal foi a de que só tomou conhecimento da decisão às 12h47 do dia 06, alegação contestada pela Justiça com base em registros oficiais que indicam que o jornal já havia impetrado mandado de segurança para tentar reverter a decisão ainda na manhã do dia 06 de outubro.

Como resultado, a Justiça aplicou uma multa de R$ 15.000,00 ao veículo por descumprimento da decisão judicial, além de uma sanção adicional de um salário mínimo por litigância de má-fé, por demonstrar “deslealdade processual o desrespeito às regras procedimentais”, conforme traz um trecho da decisão da juíza Cristiane Biberg, que considerou ainda que a prática é reprimida pelo ordenamento jurídico para preservar a integridade do processo e garantir a tutela jurisdicional adequada.

Cenário MS

O site Cenário MS, por sua vez, também foi notificado no mesmo horário, mas a retratação só foi publicada às 15h27 do dia 06 de outubro, configurando um atraso de aproximadamente 15 horas no cumprimento da ordem. Além disso, foi constatado que o conteúdo removido foi republicado no Instagram do portal, contrariando a determinação judicial de não divulgar a mesma informação em outras plataformas. Por conta dessas infrações, o Cenário MS foi multado em R$ 20.000,00. A decisão é passível de recurso.

Trechos relevantes da decisão

Na decisão, a magistrada reforçou ainda “a presunção de inocência em favor da candidata, além da dificuldade prática na produção de prova negativa, ou seja, comprovar que não praticou os atos imputados. Essa dificuldade é agravada pelo momento estratégico da divulgação das notícias, às vésperas do processo eleitoral, circunstância que poderia gerar efeitos irreversíveis, afetando de forma significativa a vontade popular e influenciando indevidamente o eleitorado”, traz o documento.

“Dessa forma, entendo que a divulgação das notícias pelos réus excede o âmbito da liberdade de expressão constitucionalmente protegida e atinge a honra objetiva da candidata. O conteúdo das notícias apresentou informações evidentemente falsas, conforme vedação expressa na legislação aplicável”, aponta outro trecho da decisão.