Publicado em 02/10/2022 às 06:42, Atualizado em 28/09/2022 às 15:45
Confira aqui
Em Mato Grosso do Sul, o pleito acontece das 7h às 16h, hoje, (2) e o eleitor ainda se pergunta se está liberado ir de bermuda, chinelos, biquíni, ou camiseta de partidos.
Em consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi coletado sobre o que é permitido e não é permitido em relação aos eleitores, mesários e fiscais de pleito. As normas incluem o que pode e o que não pode ser utilizado nas seções eleitorais.
Conforme o portal, ao acessar o Google Trends, o pico da dúvida dos eleitores foi na última segunda-feira (26) e com maior número de buscas nos estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Veja a lista de quais roupas podem e não podem nas eleições.
O que pode
Manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa (pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas);
Usar chinelos;
Bermuda;
Regatas;
Shorts;
Saia.
Não pode
Roupas de banho (biquínis, maiôs e sungas);
Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;
Sem camisa/camiseta;
Ir nu;
Os mesários e fiscais não podem usar roupas que mencionem candidatos ou partidos políticos.
Promover aglomeração de pessoas, com vestuário igual, camiseta de candidatos, bandeiras e afins caracterizando manifestação coletiva.
O TSE não tem uma recomendação específica relacionado à roupa do eleitor, o que o tribunal recomenda é o bom senso no momento de escolher o que vestir para ir à seção eleitoral.