Publicado em 02/10/2022 às 06:42, Atualizado em 28/09/2022 às 15:45

Pode votar de bermuda ou de boné? Veja o que pode e não pode nas eleições

Confira aqui

Redação,
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Divulgação

 Em Mato Grosso do Sul, o pleito acontece das 7h às 16h, hoje, (2) e o eleitor ainda se pergunta se está liberado ir de bermuda, chinelos, biquíni, ou camiseta de partidos.

Em consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi coletado sobre o que é permitido e não é permitido em relação aos eleitores, mesários e fiscais de pleito. As normas incluem o que pode e o que não pode ser utilizado nas seções eleitorais.

Conforme o portal, ao acessar o Google Trends, o pico da dúvida dos eleitores foi na última segunda-feira (26) e com maior número de buscas nos estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

Veja a lista de quais roupas podem e não podem nas eleições.

O que pode

Manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa (pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas);

Usar chinelos;

Bermuda;

Regatas;

Shorts;

Saia.

Não pode

Roupas de banho (biquínis, maiôs e sungas);

Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;

Sem camisa/camiseta;

Ir nu;

Os mesários e fiscais não podem usar roupas que mencionem candidatos ou partidos políticos.

Promover aglomeração de pessoas, com vestuário igual, camiseta de candidatos, bandeiras e afins caracterizando manifestação coletiva.

O TSE não tem uma recomendação específica relacionado à roupa do eleitor, o que o tribunal recomenda é o bom senso no momento de escolher o que vestir para ir à seção eleitoral.