Publicado em 30/06/2023 às 08:29, Atualizado em 29/06/2023 às 18:22
O equipamento foi instalado na propriedade em 1976, mas, à época, não havia qualquer impedimento para a sua construção ou funcionamento
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) obteve importante vitória na Justiça contra empresa acusada de provocar danos ambientais ao instalar uma miniusina de energia elétrica no Rio Formoso, em Bonito.
Depois de o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) negar a solicitação de licenciamento ambiental, a empresa “Agropecuária Rio Formoso” ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar e outorga de uso de recursos hídricos. No entanto, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, negou o requerimento.
O equipamento foi instalado na propriedade em 1976, mas, à época, não havia qualquer impedimento para a sua construção ou funcionamento. Com o passar do tempo foram surgindo diversas exigências legais de caráter ambiental, o que impediu a concessão de licenciamento.
Em sua decisão, o juiz evocou a Lei Estadual nº 5.782/2021, que instituiu a Área Prioritária Banhados das Nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso para ações governamentais relativas à qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico. Este novo ordenamento ratificou a preocupação com a proteção e a preservação ao vedar a realização de atividades antrópicas (feitas pelo homem) na região.
“Nesse sentido, a lei atribuiu ao Imasul a competência para a elaboração de projeto visando a recuperação ou a melhoria da qualidade ambiental dos municípios de Bonito e de Jardim, razão pela qual não pode ser dita ilegal a decisão daquele órgão apenas porque entendeu que a obra realizada pela impetrante, ainda que já antiga, não está adequada às normas ambientais em vigor”, alegou o magistrado.
Ainda que a empresa superasse essa barreira intransponível, resolução do CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) determina que a vazão máxima outorgável para fins de uso da água de cada rio é de 70% da vazão de referência, e o limite máximo outorgável individualmente é de 20%, o que corresponde a 12,9 litros por segundo.
“No caso da miniusina hidrelétrica da impetrante restou apurada no processo administrativo a vazão de 760 litros por segundo, correspondente a 1.177,4% da vazão de referência, totalmente em desacordo com a norma de regência”, diz trecho da decisão.
Em sua argumentação contra o mandado de segurança impetrado pela agropecuária, a procuradora do Estado Senise Freire Chacha, chefe da Coordenadoria Jurídica da PGE na Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), reforçou a necessidade de preservação da área ao citar a resolução 25/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
“Ela vem ao encontro de um dos principais objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos e da gestão dos recursos hídricos em proporcionar o uso múltiplo das águas”, colocou.
Ação Civil Pública
Os danos ambientais provocados pela barragem da miniusina também são apontados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público na 1ª Comarca de Bonito. A empresa é acusada de despejar toneladas de cascalho no rio e provocar o desvio de seu curso para um canal existente na Fazenda América, com objetivo de fazer funcionar a turbina de geração de energia.
De acordo com a ação, o mesmo crime ambiental foi cometido em 2007, com ampla repercussão na mídia nacional. Na ocasião, 60 toneladas de cascalho foram despejadas no rio, ocasionando seca por 10 quilômetros, inclusive de algumas cachoeiras.
Reprodução do Portal da PGE