A decisão, regulamentada pelo Provimento nº73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilita que a pessoa transexual possa alterar seu nome e gênero sem necessidade de ação judicial e sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.
Qualquer pessoa acima de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem em Mato Grosso do Sul a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade.
É possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.
Nos primeiros seis meses de 2022, Mato Grosso do Sul registrou apenas uma alteração de nome e sexo no cartório de registro civil, no primeiro semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".
Durante todo o ano de 2021, apenas uma alteração de nome e gênero foi registrada nos cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul, mesmo número registrado em 2020. Já em 2019, oito alterações de nome e/ou gênero foram realizadas.
Em nota, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgou que editou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, para apresentar o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Procedimento
Para realizar a alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Com informações do Correio do Estado
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