Direito garantido por lei, idosos e pessoas com deficiências podem viajar por Mato Grosso do Sul em condições diferenciadas. Semana de feriados, como a que se aproxima, é sempre uma oportunidade de utilizar o benefício, que também está ativo e pode ser empregado em qualquer outro dia.
Conforme a Coordenadoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), responsável pelo Passe Livre Intermunicipal, atualmente o benefício atinge 140.571 idosos e 10.648 pessoas com deficiência, totalizando 151.427 pessoas atendidas em Mato Grosso do Sul. Todas essas pessoas possuem a carteirinha e estão aptas para utilizar o benefício.
Para quem já possui a concessão emitida é possível verificar dados ou reemitir a carteirinha pelo App MS Digital. O App tem o ícone "Assistência Social”, e nele está disponível a opção “Passe Livre Intermunicipal”.
No primeiro acesso, o favorecido deverá inserir CPF e data de nascimento. Para verificar a veracidade das informações, no formato digital, há um QR Code em que os dados podem ser conferidos, ou simplesmente se foi emitido através do App do MS Digital. Continua valendo o formato físico da carteira e, tanto uma quanto a outra, poderão ser apresentadas à empresa de transporte juntamente com documento de identificação com foto.
Para novos beneficiários é preciso procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) levando RG, CPF, comprovantes de renda e residência, no caso do idoso. Para a pessoa com deficiência, além dos documentos citados acima é requerido os documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de audiometria quando o requerente for deficiente auditivo e atestado de avaliação médica da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), fornecido pelo setor.
A AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) é a responsável pela regulação e monitoramento das passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre, por meio de um sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB).
Critérios
Tem direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual 4.086/2011, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).
Assentos
Para pessoas idosas estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus.
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