Publicado em 15/11/2023 às 13:03, Atualizado em 15/11/2023 às 14:18

Para receber dívida milionária, governo de MS trava disputa contra cervejaria

Levantamento do Fenafisco mostra que a Ambev deve quase R$ 190 milhões em impostos a Mato Grosso do Sul

Redação,
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Foto - Reprodução Correio do Estado

O governo de Mato Grosso do Sul cobra na Justiça que a cervejaria Ambev pague o montante de R$ 189,9 milhões referentes a uma dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esse valor consta no portal Barões da Dívida, feito pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), e mostra que a empresa está entre os 100 maiores devedores de Mato Grosso do Sul.

Conforme a plataforma, a cervejaria aparece três vezes entre os maiores devedores de MS. Em sétimo lugar, com a razão social da Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A., que foi adquirida pela Ambev há muitos anos, deve R$ 76.533.055,75. Já em 28º e 29º lugar, quando figura como Ambev S.A., a empresa acumula duas pendências, a primeira de R$ 28.345.093,97 e a segunda de R$ 27.027.855,52.

O montante total da dívida, no entanto, é superior à somatória dessas três partes das pendências da empresa, o que significa que a cervejaria figura em outras posições abaixo do 100º lugar, segundo a reportagem do Correio do Estado.

Por causa da grande dívida, o governo do Estado já judicializou diversos processos pedindo que valores devidos pela cervejaria fossem pagos.

Em um dos processos mais recentes, de agosto deste ano, na Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, Mato Grosso do Sul pede o pagamento de R$ 312.390,47 ou a penhora de bens da empresa para que esse valor seja pago.

A Ambev também contesta, na Justiça, alguns pagamentos que lhe são atribuídos. Em julho deste ano, a empresa ingressou com processo também na Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual solicitando embargos à execução fiscal distribuídos por dependência à execução fiscal embargada.

Vale ressaltar que, enquanto não realizava o pagamento de impostos, a empresa obteve, no último trimestre deste ano, um salto em seu faturamento.

No fim de outubro, a Ambev apresentou lucro líquido consolidado de R$ 4,015 bilhões, o que representa um crescimento de 24,9% em relação ao mesmo período do ano passado.

A empresa também divulgou lucro líquido ajustado, de R$ 4,038 bilhões, montante 25,1% acima do apurado um ano antes.

Se for considerado o montante de R$ 4 bilhões de lucro, apenas 4,75% desse valor poderia ser usado para liquidar por completo a dívida que a Ambev tem com o Fisco estadual.

Entretanto, o problema é que ela não deve impostos apenas aqui no Estado, mas também em outras 12 unidades da Federação, entre elas, Minas Gerais, Pará, São Paulo, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Santa Catarina.

RECICLAGEM

Além de cobrar impostos da empresa na Justiça, o governo do Estado também publicou, recentemente, lista contendo os nomes de cervejarias que estavam irregulares em relação a um decreto estadual de 2019 que instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral.

De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), além da Ambev, a Kaiser Brasil, a Baden Baden e a HNK BR Indústria de Bebidas, entre outras empresas do setor, não responderam à convocação da entidade para comprovar a destinação de parte das embalagens produzidas por elas para a reciclagem.

Conforme frisou o promotor de Justiça do Núcleo Ambiental, Luciano Furtado Loubet, em Mato Grosso do Sul, todas as empresas que colocam produtos em embalagens em geral devem comprovar a retirada de um porcentual mínimo de 22% para reciclagem. Isso é a Logística Reversa.

As empresas que não cumprem essa obrigação podem receber multas administrativas de até R$ 50 milhões, além de responder pelo crime do artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais, que tem previsão de pena de até três anos de detenção.

Segundo o Imasul, mais de 27 mil empresas fabricantes ou importadoras disponibilizaram seus produtos no Estado em 2021 e devem comprovar a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral.