Publicado em 24/08/2021 às 11:02, Atualizado em 24/08/2021 às 10:17

Novo decreto revoga toque de recolher em Nova Andradina

Estabelecimentos podem funcionar em qualquer horário, desde que respeitem as normas de prevenção a Covid-19

Redação,
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Foto - Anderson Palopoli (arquivo)

Considerando o avanço da vacinação, a diminuição na ocupação de leitos e a queda no número de casos e mortes causadas pelo novo coronavírus, o prefeito Gilberto Garcia assinou novo decreto flexibilizando ainda mais as medidas de prevenção e enfrentamento a Covid-19.

As novas regras, publicadas no Diário Oficial do Município, passam a valer a partir desta segunda-feira (23). Em suma, está revogado o toque de recolher em Nova Andradina. Apesar da não limitação de horário, os estabelecimentos devem continuar respeitando as normas de prevenção como a utilização de álcool em gel e máscaras de proteção individuais, distanciamento das mesas, entre outras.

As festas, passeatas, carreatas e outras manifestações coletivas estão permitidas desde que forem comunicadas às autoridades competentes de forma previa e sejam autorizadas.

As atividades de teatro e dança cultural também estão permitidas, observando-se que a quantidade de público não pode ultrapassar 50% da capacidade do local e há necessidade a autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde.

As atividades esportivas são permitidas observadas às normas de prevenção.

No caso de bares e restaurantes, continua a restrição de apenas 4 pessoas por mesa e 50% da sua capacidade de atendimento ao público.

O uso da máscara permanece obrigatório enquanto está em vigência a lei 1581/2020.

As pessoas que estiverem resfriadas, com febre, tosse ou coriza, bem como os demais sintomas relacionados a Covid-19, não podem frequentar os eventos e atividades esportivas autorizadas por este decreto ficando os organizadores responsáveis por fazer o controle de acesso.

Com informações da assessoria