Entrou em vigor a Lei 15.034/24, que autoriza a União a usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo um aporte de R$ 500 milhões para essa finalidade.
O FGO garante aos bancos parte do pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o agricultor familiar poderá ter mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco contará com esse novo mitigador de risco das operações.
Além disso, os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores serão definidos.
O FGO também poderá ser reforçado com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, reduzindo custos para os beneficiários.
A lei teve origem no PL 2750/24, do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999/20, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087/09, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.
Veto
O presidente Lula vetou dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. Segundo o governo, essa medida seria inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, argumentou-se que a exigência poderia criar barreiras operacionais, atrasando a execução dos recursos e impactando o atendimento ao Pronaf.
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