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21/02/2023 às 13:02, Atualizado em 21/02/2023 às 12:17

Nova identidade usará número do CPF; confira como ficam as mudanças no documento

Mudança irá valer para quase todos os documentos emitidos, que passarão a utilizar o número do CPF como padrão no Brasil

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Divulgação

Brasileiros de todo o país terão de adotar o número do CPF (Cadastros de Pessoas Físicas) como o oficial para apresentação de documentos. A nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) passará a ser emitida em março e irá substituir todos os RGs do país em dez anos.

A justificativa para a troca são questões de segurança. O CPF possui um número gerado pela Receita Federal e vale para todo o país. Entretanto o RG é emitido pelos Estados.

Embora desconhecido, é possível emitir diferentes RGs em diferentes Estados do Brasil.

Além disso, o CPF deverá ser utilizado como número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais.

Conforme publicado no Portal UOL, é que o número forneça todas as informações do cidadão. Por exemplo, ao ser digitado em um órgão, será possível ter acesso a CNH, o título de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros.

Deve fazer a mudança imediatamente?

Na verdade, não. A mudança ocorrerá à medida que os documentos dos cidadãos vençam e precisem ser renovados. Assim, conforme são renovados, o CPF será incluído em todos os documentos.

Em casos de documentos que não precisam ser renovados, como o título de eleitor, a numeração não será alterada. Aqueles que emitirem o título pela primeira vez, já possuirá o CPF como número de identificação.

O que muda para as pessoas?

O prazo para que todos os RGs antigos sejam substituídos pela CIN é fevereiro de 2032.

Vale lembrar que não existe custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade. Também não há custo para renovar o documento.

Só haverá custos para emitir a segunda via em casos de perda, furto ou roubo.

No caso dos outros documentos, a mudança na numeração ocorrerá quando eles forem renovados.

Documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor não é necessário que o cidadão faça algo. A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a segunda via desses registros.

O passaporte é o único documento que não mudará.

Deve deixar de carregar meus documentos?

Por enquanto não. Até fevereiro de 2032 a pessoa poderá seguir apresentando os documentos padrões, como RG e CPF, mas também será possível utilizar a nova CNI (Carteira Nacional de Identidade).

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