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03/04/2025 às 13:00, Atualizado em 03/04/2025 às 12:59

NOVA ANDRADINA: Tribunal de Justiça garante direito de passagem a vizinho em fazenda

O desembargador destacou que a interrupção da passagem justifica a reintegração de posse, conforme previsto no Código de Processo Civil.

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Divulgação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por dois proprietários rurais, garantindo-lhes o direito de reintegração de posse de uma servidão de passagem na região rural de Nova Andradina, município localizado na região do Vale do Ivinhema.

No processo, ficou comprovado que os autores utilizavam desde 2010 a estrada, por cerca de 4 km dentro da propriedade dos apelados, para acessar suas propriedades, mas foram impedidos de transitar no local após a instalação de uma porteira com cadeado, sem aviso prévio ou justificativa plausível. Mesmo com a porteira, outros vizinhos da região receberam a chave do cadeado e continuaram a ter acesso livre pelo mesmo caminho.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ressaltou que, no caso, tem-se que deveriam os apelados, caso pretendessem obstar o acesso à estrada, o fazer de forma justificada, mediante prévio aviso, inclusive o fazendo para todos os vizinhos, sob pena de violação à isonomia ao vedar o acesso com relação a apenas um único vizinho, sem justificativa para tanto.

O desembargador destacou que a interrupção da passagem justifica a reintegração de posse, conforme previsto no Código de Processo Civil. “Diante do exposto, conheço o recurso interposto e dou-lhe provimento para determinar a reintegração de posse da servidão de passagem, ficando os requeridos-apelados impedidos de praticar atos turbatórios, sob pena de incorrerem em multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da presente ordem judicial, limitada a 60 dias”, concluiu o relator.

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