Publicado em 22/06/2021 às 11:30, Atualizado em 22/06/2021 às 00:06
Prefeitura está proibida de fechar contrato com empresa declarada vencedora de certame de R$ 3,2 milhões; valor é R$ 76 mil mais caro que a melhor proposta
O conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), segundo o site Midiamax aceitou denúncia de concorrente em licitação para troca de lâmpadas de vapor pelas de LED em Nova Andradina e suspendeu o andamento do certame.
Cotada em R$ 3,2 milhões, a licitação ficou R$ 76 mil mais cara apenas com a desclassificação da primeira colocada na chamada de preços.
A Legacy Tech Soluções Urbanas Ltda., de Jacareí (SP), encaminhou representação –acatada como denúncia no TCE-MS– contestando sua exclusão da licitação para “contratação de empresa especializada visando a aquisição, instalação e substituição das luminárias base de vapor por luminárias de LED, no distrito de Nova Casa Verde e no município de Nova Andradina”.
As empresas interessadas na licitação foram convocadas em 22 de abril para a sessão de julgamento das propostas, que ocorreria em 5 dias. A decisão foi tomada logo após as impugnações das empresas participantes contra o edital da concorrência pública 5/2021 não serem aceitos.
A reclamante apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 3.123.169,76, contudo, foi desclassificada por não enviar representante na sessão de julgamento e não apresentar amostra dos produtos –o que não estaria devidamente expresso no edital.
Mesmo com recurso, a decisão foi mantida, o que teria prejudicado a seleção “de proposta mais vantajosa à administração pública”, apontou a defesa da Legacy Tech.
Comissão não respeitou ‘prazo razoável’, aponta conselheiro
Para a empresa, a presença física dos representantes de empresas licitantes não teria interferência, importando apenas a proposta e a documentação –enviados à Comissão de Licitação. A Constituição Federal e a Lei de Licitações dariam resguardo a essa interpretação.
Além disso, na necessidade de apresentação de amostras, isso deve ser previsto na convocação das empresas, com prazo adequado para cumprimento. Desta forma, não se considerou “razoável” cumprir a exigência na abertura dos envelopes das propostas, sob pena de restringir a participação na licitação.
Kayatt, ao analisar o caso, pontuou que o edital não estabeleceu um prazo razoável para que o vencedor da licitação apresentasse a amostra, no caso, a luminária de LED a ser utilizada. Segundo ele, a exigência deve ser concretizada depois dos atos típicos de licitação e antes da assinatura do contrato.
“No caso em exame, não houve, inquestionavelmente, a fixação expressa de prazo, ainda que fosse simples para os servidores da administração municipal inscreverem no edital (em tópico apropriado) um ou mais itens ou subitens específicos para a fixação de prazo razoável para o vencedor da licitação apresentar a amostra das 'luminárias de LED'”, pontuou o conselheiro.
Da mesma forma, segundo ele, não foi detectado no edital “qualquer prescrição sobre a obrigatoriedade da presença, na reunião ou sessão do evento licitatório, de representante de empresa interessada ou participante”.
Com isso, a Comissão de Licitação, o presidente da mesma ou a “autoridade julgadora” do recurso administrativo não poderiam “em hipótese nenhuma”, exigir a apresentação das amostras ou a presença de representantes das empresas, tampouco desclassificar a denunciante –que apresentou o melhor preço e não teve oportunidade de, em prazo razoável, apresentar a amostra.
Desclassificação deixou compra de lâmpadas de LED R$ 76 mil mais cara
Com a desclassificação da Legacy Tech, a proposta da Sicma Engenharia, Indústria e Comércio, de R$ 3.209.416, a segunda melhor, ficou em primeiro lugar. Contudo, seguindo o edital, o presidente da Comissão de Licitação declarou empate, já que propostas de microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou até 10% mais caras permitiriam a estas serem chamadas para uma nova tomada de preços.
Nessa nova rodada, a Radiante Materiais Elétricos Ltda., com o primeiro melhor preço entre as MEs e EPPs, foi desclassificada por também não se fazer presente. Já a Silva & Azambuja, com o segundo melhor preço na categoria, por meio de seu representante, comprometeu-se a prestar o serviço por R$ 3,2 milhões, sendo declarada vencedora.
A diferença entre a proposta da Silva & Azambuja e da Legacy Tech deixou o contrato R$ 76.830,24 mais caro.
Kayatt ainda anotou que o edital de licitação apresentou deficiências ou impropriedades, alvos de 10 questionamentos por empresas participantes e que foram respondidos, “sem que, mesmo assim, tenham sido promovidas alterações, correções ou suplementações nos enunciados/prescrições do edital, do termo de referência ou de outro instrumento”.
Com isso, o conselheiro aceitou a denúncia da Legacy Tech e aplicou medida cautelar suspendendo os efeitos do resultado da licitação da concorrência 5/2021 da Prefeitura de Nova Andradina, até julgamento do mérito ou revogação da decisão, devido a desclassificação da empresa reclamante.
O prefeito José Gilberto Garcia (PL) ou outra autoridade investida de delegação oficial foram orientados a não celebrar o contrato com a Silva & Azambuja ou praticar quaisquer atos que deem andamento à execução do contrato, caso o mesmo tenha sido assinado.
A liminar foi assinada na sexta-feira (18) e publicada nesta segunda (21) em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.
A direção do site Nova Noticias, coloca-se a disposição da administração municipal de Nova Andradina para publicação de sua versão, caso tenha a intenção de se manifestar.
Conteúdo - Midiamax