Publicado em 17/10/2016 às 19:00, Atualizado em 17/10/2016 às 14:32

NOVA ANDRADINA: Semdi orienta empreendedores sobre contribuição sindical patronal

Segundo o secretário de Desenvolvimento Integrado, Marcio Costa, a não obrigatoriedade do pagamento de contribuição sindical patronal.

Redação,
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Gestores da Sala do Empreendedor orientam sobre a não obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical patronal

Foto: Thiago Odeque/PMNA

Devido ao grande número de reclamações a respeito de cobranças inesperadas recebidas por microempreendedores individuais de Nova Andradina, a Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, informa que os títulos de contribuição associativas são facultativos, ou seja, o MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical patronal.

De acordo com a gerente de Indústria e Comércio, Ariane Pegoraro Soares Chulli, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União não é devida pelo MEI, na forma da Lei Complementar nº123/2006. “A contribuição é facultativa e como não há obrigatoriedade no pagamento, os microempreendedores individuais também não podem ser acionados junto aos órgãos de proteção. É sempre importante, ao receber em seu endereço qualquer tipo de cobrança, procurar orientações e não efetuar pagamento sem saber do que se trata”, explica.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Integrado, Marcio Costa, a não obrigatoriedade do pagamento de contribuição sindical patronal tem como base legal a Lei Complementar 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar 128/2008.

SALA DO EMPREENDEDOR - O espaço funciona em anexo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, que coordena a sala em parceria com o Sebrae, e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11 e das 13h às 17h. A Semdi fica localizada no novo Paço Municipal, na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3441-3664.

Fonte - Assessoria