A Prefeitura de Nova Andradina informa que foi identificado que os cadastros de imóveis estavam em desacordo com as matrículas registradas em cartório, resultando em subdivisões para a emissão dos carnês de IPTU.
Diante disso, os imóveis foram unificados considerando a área total construída e a área total do terreno. A emissão individual do IPTU depende da regularização do imóvel em condomínio, conforme a Lei 238/2019.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, que será determinado mediante avaliação, tomando como base os valores unitários constantes na planta genérica de valores imobiliários e as características do imóvel. As características consideradas na avaliação incluem área, topografia, testadas, edificações com seu grau de obsolescência, fatores de correção e outros dados relevantes para a determinação de valores imobiliários.
Com base nesses dados, o cadastro do imóvel foi atualizado, podendo haver alterações no valor do IPTU.
A compreensão e colaboração de todos é fundamental para garantir a precisão e justiça na cobrança dos tributos municipais. Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos entre em contato com o Setor de Tributação.
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