Publicado em 29/06/2017 às 08:02, Atualizado em 28/06/2017 às 22:18
Você pode denunciar através dos telefones (67) 3441-1250 ou (67) 3441-3664, ramal 5058, no setor de fiscalização ambiental.
Há uma grande incidência de focos de fogo em área urbana no período do inverno na cidade de Nova Andradina (MS). Estes focos constituem-se de amontoados de folhas, resíduos de varrição e amontoados de lixo doméstico nos quais os moradores ateiam fogo, sem conhecimento do grau de periculosidade do fogo e da fumaça e para tentar eliminar o problema da sua residência. Também há casos de queimada de terrenos baldios, para “livrar-se” do trabalho de limpar o terreno manualmente.
Estas queimadas, irregulares e previstas como crimes ambientais em leis federal e municipal, provocam uma grande comoção da população, uma vez que a fumaça proveniente é altamente tóxica e se espalha por uma grande área no entorno do foco. O fogo também pode se alastrar por uma área maior do que aquela na qual se tinha intenção de atear, por causa do vento e do clima característico seco.
A fumaça proveniente da queimada de lixo e de resíduos de varrição são compostas por materiais particulados, que contém monóxido de carbono, ácido clorídrico, ácido cianídrico, benzeno, formaldeído, arsênio, benzopireno, dioxina, furano, hidrocarbonetos policíclicos e metais pesados. Uma vez inalada a fumaça, causa diversos problemas respiratórios, principalmente para crianças e idosos, bem como agrava os problemas de pessoas que já possuem estas doenças, podendo levar até mesmo a óbito. Além da inalação da fumaça, os habitantes do entorno também podem se contaminar através da ingestão de alimentos contaminados pela fumaça.
Fora isso, as queimadas diminuem a fertilidade dos solos, tornando as lavouras menos produtivas; comprometem a qualidade da água do lençol freático; contribuem para a ocorrência da seca e da baixa umidade do ar; amedrontam e dizimam a fauna local. As queimadas também são a segunda maior causa do aquecimento global, segundo o BBC Brasil .
Portanto, denuncie. Queimadas são ilegais e podem valer ao praticante um Auto de Infração Ambiental, baseado no artigo 140 da Lei Municipal n° 705/2008, que constitui a Política Municipal de Meio Ambiente. As denúncias podem ser feitas nos telefones (67) 3441-1250 ou (67) 3441-3664, ramal 5058, no setor de fiscalização ambiental.
Fonte - Assessoria da Prefeitura