Buscar

31/10/2018 às 13:30, Atualizado em 31/10/2018 às 14:34

NOVA ANDRADINA: Escolas da rede pública vão precisar adotar melhorias no ensino, recomenda MPMS e MPF

As recomendações levaram em conta também os resultados das inspeções realizadas pela equipe do MPMS nas unidades de ensino.

Cb image default
Foto - Marcos Donzeli

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de justiça Paulo Leonardo de Faria, e o Ministério Público Federal, representado pelo procurador da República Marino Lucianelli Neto, recomendaram ao município de Nova Andradina e ao Estado de MS, que sejam adotadas melhorias para proporcionar aos alunos da rede pública de ensino, melhor qualidade na educação.

De acordo com a matéria, o MPE levou em consideração o Inquérito Civil instaurado com o objetivo de implementar em Nova Andradina o projeto Ministério Público pela Educação (MPEDUC) que visa estabelecer a defesa do direito à educação básica de qualidade como prioridade na atuação do Ministério Público.

As recomendações levaram em conta também os resultados das inspeções realizadas pela equipe do MPMS nas unidades de ensino que apontaram desde a necessidade de instalação de biblioteca e banheiros adaptados para pessoas com deficiência, até de equipamentos de segurança.

Dentre as escolas municipais e estaduais que necessitam de providências estão: Escola Municipal Luis Cláudio Josué, CEINF Marli Moretti Ernandes, Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, CEINF Sonho de Criança, CEINF Professor Luiz Carlos Sampaio, Escola Municipal Machado de Assis, Escola Municipal Arco Íris, CEINF Paulo Silveira Fattor, CEINF Mundo Encantado, Escola Municipal Professor João de Lima Paes, Escola Municipal Brincando de Aprender, CEINF Pequeno Príncipe, CEINF Rita Ribeiro Hashinokuti, CEINF Elizabete de Rubiano, Escola Municipal Pingo de Gente, Extensão 17 de Abril, Escola Municipal Delmiro Salvione Bonin, Escola Municipal Mundo da Criança, Escola Municipal Antônio Joaquim de Moura Andrade.

Estaduais

Escola Estadual Marechal Rondon, Escola Estadual Professora Nair Palácio de Souza, Escola Estadual Professora Fátima Gaiotto Sampaio, Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva, Escola Estadual Luiz Carlos Sampaio, Escola Estadual Austrílio Capilé Castro, Escola Estadual Padre Anchieta, e Escola Estadual Professora Nair Palácio de Souza.

Segundo o MPMS, o prefeito de Nova Andradina e o governador do Estado têm prazo de 60 dias para informar se acatarão a recomendação, devendo comprovar, no mesmo prazo, as medidas adotadas por meio de expedientes.

Fonte - Assessoria do MP

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.