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16/02/2017 às 07:00, Atualizado em 15/02/2017 às 23:07

NOVA ANDRADINA: Edital Corpo de Bombeiros

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

3º Subgrupamento de Bombeiros Militar/Independente

PROJETO BOMBEIROS DO AMANHÃ DE NOVA ANDRADINA

EDITAL 01/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INCLUSÃO NO PROJETO BOMBEIROS DO AMANHÃ DE NOVA ANDRADINA 2016

O Comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar/Independente/CBM-MS, no uso de suas atribuições legais, abre inscrições para selecionar adolescentes, entre meninos e meninas na faixa etária de 12 (doze) anos completos no ato da matricula a 15 (quinze) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, até a data de 30 de novembro de 2017, para integrar o Projeto Bombeiros do Amanhã.

Sendo observadas as disposições legais vigentes, bem como as regras e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pelo 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente/CBM-MS, localizado na Rua Imaculada Conceição, 1678, Bairro Guiomar Soares de Andrade – Tel. (67) 3441-6804, Nova Andradina – MS.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos adolescentes de ambos os sexos para o preenchimento de vagas no Projeto Bombeiros do Amanhã de Nova Andradina, sendo as vagas a seguir discriminadas:

1.3. Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas sendo 20 (vinte) vagas para o sexo masculino e 10 (dez) vagas para o sexo feminino, que estejam matriculados no ensino público regularmente.

1.4. Todo e qualquer documento ou requerimento relacionado a esse Processo Seletivo Simplificado deverá ser entregue, nas datas e horários determinados pelas normas do edital, pessoalmente, no Quartel do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente/CBM-MS, de segunda a sexta-feira das 8h00min as 11h00min.

1.5. Todos os comunicados, respostas de requerimentos, bem como locais, horários para convocações para qualquer ato relacionado a esse Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no mural de entrada do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente/CBM-MS.

1.6. Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição.

2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. A participação no presente Processo Seletiva Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) O responsável pelo menor deverá comparecer no Quartel do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente/CBM-MS, nas datas de 20 a 24 de fevereiro de 2017, das 08h0min às 11h00min e retirar a ficha de inscrição;

b) Preencher e entregá-la juntamente com os seguintes documentos:

- 01 (uma) cópia legível do Boletim Escolar do ano letivo de 2016;

- 01 (uma) cópia da certidão de nascimento ou identidade,

- 01 (uma) cópia do cartão bolsa família ou vale renda caso possua; e

- 01 (uma) da última conta de energia recebida na residência do candidato.

2.3. O responsável pelo candidato, ao fazer a sua inscrição nesse processo seletivo, declara expressamente ter conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital.

2.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

2.5. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

2.6. As informações prestadas e apresentadas na Ficha de Inscrição e requerimento são de inteira responsabilidade do responsável pelo menor/candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

2.7. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas contidas nos termos aditivos, comunicados e em outros avisos pertinentes ao processo seletivo simplificado que, porventura, venham a ser divulgados.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

3.1.O Projeto pretende atender 30 (trinta) adolescentes, entre meninos e meninas, no período vespertino das 13h30min até ás 16h00min, ofertando um conjunto de ações socioeducativas e noções básicas do serviço realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar – MS, tais como: Noções básicas de combate a Incêndios, Primeiros Socorros, Ordem Unida, Hierarquia e Disciplina, Educação Moral e Cívica e Prevenção contra Acidentes Domésticos.

4.DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A confirmação das inscrições, bem como a relação de candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento serão divulgados no mural do Quartel no dia 02 de março de 2017 a partir das 09h00min.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo de que trata esse edital será realizado em 03 (três) etapas, de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1. Primeira etapa: Inscrição.

5.1.2. Segunda etapa: Matrícula. De acordo com as vagas ofertadas.

5.1.3. Terceira etapa: Seja considerado apto após a semana de adaptação para firmar vinculo e se tornar um Aluno do Projeto Bombeiros do Amanhã de Nova Andradina.

6. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL.

6.1. O processo seletivo Dar-se a mediante a análise da condição social e de vulnerabilidade do candidato.

6.2 Para analise social do candidato será realizado no ato da matrícula entrevista com os pais ou (responsável). Onde será aplicado um questionário socioeconômico.

6.3 Nos casos duvidosos será realizado uma visita em loco na residência do candidato.

7. DA MATRÍCULA

7.1. Os candidatos selecionados deverão realizar a matricula no Quartel do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente/CBM-MS, localizado na Rua Imaculada Conceição, 1678, Guiomar Soares de Andrade – Tel. (67) 3441-6804, Nova Andradina – MS, nos dias 06 e 07 de março de 2017, das 08h00min às 11h00min.

7.2. No momento da matrícula o responsável pelo candidato selecionado no Processo Seletivo deverá preencher a ficha de matrícula conforme solicitado, e entregar juntamente com a seguinte documentação:

QUANT ITEM NECESSÁRIO

02 FOTO 3X4

02 CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO**

01 CÓPIA DO RG E CPF DO ALUNO*

01 CÓPIA DO RG E CPF DOS RESPONSÁVEIS LEGAL DO ALUNO**

01 CÓPIA DA CARTEIRA DE VACINA ATUALIZADA**

01 CÓPIA DA CARTEIRA DO SUS

01 DECLARAÇÃO ESCOLAR DO ANO CORRENTE

01 ATESTADO DE SAÚDE, ESTANDO APTO PARA ATIVIDADE FÍSICA.

*Caso o aluno não tenha RG e CPF pode ser dispensada a apresentação destes documentos devido à apresentação da Certidão de Nascimento.

**Com apresentação do original.

7.2.1. Além destes documentos, é preciso preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO.

7.3. A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Projeto Bombeiros do Amanhã de Nova Andradina, a qual fica condicionada à apresentação da documentação comprobatória das exigências do item 2.2.b, 7.2. e 7.2.1

7.4. Caso o candidato classificado não confirme a sua matrícula na data prevista acima, será considerado desistente.

7.5. No caso de desistência de candidato selecionado, será convocado o próximo da lista de espera tendo um prazo para realizar a matrícula.

7.6 Os responsáveis da execução do Projeto Bombeiros do Amanhã de Nova Andradina, não se responsabilizam por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (telefone, etc.) e não comunicadas.

7.7. Caso haja desistência de algum candidato já matriculado após 15 (quinze) dias do inicio do ano letivo do projeto, será convocado o próximo candidato da lista de espera.

7.8. O candidato matriculado que não comparecer no prazo de 48 horas após a data do inicio das atividades do PBA/NA, sem justificativa será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista de espera.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no mural citados no item 1.5 contendo os nomes dos candidatos classificados até o dia 06 de março de 2017.

8.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se no dia de 10 de março de 2017, às 13h30min.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos serão admitidos conforme a quantidade de vagas oferecidas.

9.2. Na matrícula implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato e responsável pelo menor, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno do PBA/NA.

9.3. Para que o candidato firme vínculo com a instituição e se torne um Aluno do Projeto Bombeiros do Amanhã de Nova Andradina, deverá estar devidamente matriculado e esteja apto após a semana de adaptação.

9.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer ou chegar fora do horário previsto sem justificativa prévia;

b) não entregar os documentos previstos para inscrição e matrícula devidamente assinados;

c) não entregar os documentos exigidos pelas normas deste edital;

d) usar de fraude, ou para ela colaborar;

e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na realização do processo seletivo.

9.5. A inscrição implicará na aceitação e conhecimento das condições de seleção estabelecidas no presente edital, seus aditivos e eventuais avisos publicados e serão divulgados no mural citado.

9.6. Poderão ser Incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pelo Comando do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente/CBM-MS.

9.7. Os casos omissos durante o processo seletivo serão resolvidos pelo Comando do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente/CBM-MS.

Nova Andradina, 16 de fevereiro de 2017.

WELLINGTON RODRIGO DE LIMA BENTO – CAP QOBM

Mat. 118639-021

Cmt. do 3º SGBM/Ind. CBM/MS

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