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19/11/2023 às 17:00, Atualizado em 19/11/2023 às 15:01

Multa por excesso de velocidade pode ter 'fatores multiplicadores'; entenda

As infrações podem ter fatores multiplicadores, que deixam as cobranças ainda mais pesadas do que as descritas

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Foto - Reprodução PRF

Excedeu o limite de velocidade da via e está com medo do valor da multa? Esse tipo de infração é uma das mais comuns - os valores da multa variam entre R$ 130,16 e R$ 880,41, com possibilidade de suspensão da CNH.

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as multas em quatro formas diferentes, como consta no Artigo 258:

1. Gravíssima - punida com multa no valor de R$ 293,47 e menos 7 pontos na CNH;

2. Grave - punida com multa no valor de R$ 195,23 e menos 5 pontos na CNH;

3. Média - punida com multa no valor de R$ 130,16 e menos 4 pontos na CNH;

4. Leve - punida com multa no valor de R$ 88,38 e menos 3 pontos na CNH.

As infrações podem ter fatores multiplicadores, que deixam as cobranças ainda mais pesadas do que as descritas.

Valores das multas por excesso de velocidade

As multas por transitar acima da velocidade máxima permitida na pista também variam conforme a gravidade da infração. Ou seja, quanto maior for o porcentual de velocidade excedida, mais cara será a punição.

Por isso, o CTB divide essa infração em três:

1. Velocidade superior à máxima em até 20% (infração média): valor de R$ 130,16 e 4 pontos descontados da carteira;

2. Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira;

3. Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes - desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3). São descontados 7 pontos na carteira e além disso o motorista terá o direito de dirigir suspenso entre 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, a suspensão aumenta para entre 8 a 18 meses.

Como recorrer da multa de excesso de velocidade?

Qualquer cidadão tem o direito de questionar os critérios de julgamento que levaram a tal penalidade. Caso o condutor tenha razão e consiga provar que a multa foi cobrada equivocadamente, ele pode evitar o pagamento da multa e o desconto de pontos na CNH.

É preciso saber antes qual foi o órgão responsável pela autuação, ou seja, aquele que te aplicou a multa. Isso é possível ser identificado na carta de notificação.

Independentemente de qual tenha sido o órgão que aplicou a multa, é importante ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia, informados nos autos de infração.

Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas:

• Defesa prévia: deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa. Geralmente, tem um prazo de 15 dias contados a partir da data de notificação, mas vale consultar na carta recebida.

• Recurso de multas: deve abordar o mérito da multa aplicada. O motorista pode apresentar o recurso após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Tem um prazo de 30 dias contados a partir da data de notificação.

Caso você tenha a primeira via (defesa prévia) e ela seja negada, você pode partir para a segunda opção (recurso de multas). Você também pode recorrer à segunda alternativa se perder o prazo para realizar a defesa prévia.

Recurso de multa em 1ª e 2ª instância

Com a NIP em mãos, o motorista poderá recorrer em 1ª e até em 2ª instância pela internet, pelos Correios ou pessoalmente no órgão autuador.

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O julgamento em 1ª instância será encaminhado à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Neste caso, você tem 30 dias para apresentar uma argumentação técnica embasada nas leis de trânsito. Procurar um advogado pode ser uma boa opção para conseguir um resultado positivo.

Se o requerimento for negado, o condutor pode recorrer ao recurso em 2ª instância.

O julgamento em 2ª instância depende do órgão autuador. Ou seja, pode ser encaminhado ao colegiado especial, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).

Caso o recurso seja negado mais uma vez, o condutor deverá aceitar a penalidade e pagar a multa.

Com informações do Portal UOL

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