Publicado em 18/09/2024 às 07:30, Atualizado em 17/09/2024 às 16:53
Sendo ambos órgãos da administração pública de Mato Grosso do Sul, penalidade de R$ 36,5 mil gerou até pedido por reparação moral e material
Neste mês de setembro veio à tona, por meio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, um verdadeiro "pé de guerra" entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, sendo o pivô uma multa em obra de velho conhecidos das administrações públicas.
Tudo começou quando uma fiscalização por parte do Imasul, em 22 de junho de 2023, identificou adequação de 72 km feita na rodovia MS-228, trecho em que as obras são dominadas pela empresa de André Luis "Patrola".
Acontece que essa implantação de aterro no percurso foi apontada, pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, como "sem a devida licença ambiental".
O devido auto de infração aplicado na data está disponível logo abaixo:
Como destacado em observação no próprio auto, fica reservado o direito de defesa junto ao Imasul no prazo de 20 dias que passam a contar desde que o documento seja recebido.
Nos meses seguintes de 2024, a notícia fato foi instaurada em inquérito civil, pelo promotor de Justiça, Pedro de Oliveira Magalhães, segundo documento datado do segundo dia de setembro, que informa a Agesul do procedimento.
Há tempos a rodovia MS-228 tem obras tocadas pelas empreiteiras de André Luiz dos Santos, o vulgo Patrola, frentes de trabalho essas que já entraram na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), como bem acompanhou o Correio do Estado.
As suspeitas: degradação do meio ambiente pela implantação de revestimento na MS-228, que foram vistoriadas de helicóptero pelo TCE-MS ainda em julho do ano passado.
'Pé de guerra'
Sendo ambos órgãos da Administração Pública Estadual, diante do apontamento do Instituto para a possível "ausência de licença ambiental para a realização das obras de readequação da Rodovia MS-228 (implantação de aterro)", a Agência foi intimida em 28 de agosto do ano passado.
E como já diria o ditado: "daí para frente foi só para trás" já que em defesa a Agência começou apontar para "desrespeito" ao decreto 6.514/2008, alegando que primeiro deveria ter sido advertida, o que afirma não ter acontecido, faltando assim "escalonamento da punição" conforme ao 3º artigo da referida lei, que cita:
"As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
- advertência;
- multa simples;
- multa diária;
- etc.;..."
Entre os argumentos, a Agesul diz não ter sido notificada para sanar irregularidades, além de que não deixou de tomar ações de recuperação para "eventuais danos causados pelas atividades de seus agentes no presente caso".
Ou seja, nas palavras da Agência, como não houve irregularidade que tenha sido "regularmente advertida" não há que se falar em negligência ou intenção maliciosa que justifiquem a multa.
Ainda, a Agesul se defende dizendo que seu direito à própria defesa não pode em nenhum momento, já que isso constitui violação de direito constitucional, e em seguida os "dedos na cara" começam a ser apontados.
"Que pode ser objeto de reparação mortal, material ou resultar em punição administrativa ao agente público que deixa de observar os preceitos legais, além de resultar em nulidade absoluta do ato administrativo praticado".
Ainda que a empresa declare que, por ser recuperação de rodovia, fica, portanto, isenta de licenciamento ambiental, a multa gerou notícia-fato que desencadeou instauração do inquérito por parte do Ministério Público do Estado.
Com informações do Correio do Estado