O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE divulgou a Portaria MTE Nº 1109 de 21/09/2016 em que finalmente reconhece os perigos do benzeno (um dos componentes dos combustíveis nocivos à saúde humana) e determina alguns procedimentos de segurança, que devem ser tomados pelos postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul e de todo País.
“Essa portaria é a bandeira pela qual sempre lutamos”, afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS (Sindicato dos dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados de Petróleo do Mato Grosso do Sul), “pois especifica também alguns cuidados e recomendações aos trabalhadores e dá prazo para que os postos se adequem aos itens da nova lei”, explica.
Aos trabalhadores em postos revendedores de combustíveis (PRC) com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno, serão fornecidos, gratuitamente, pelo empregador, uniforme e calçados de trabalho adequados aos riscos. A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
O empregador deverá manter à disposição, nos postos de combustíveis, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
É responsabilidade do empregador só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho (SST) previstas nessa nova lei.
Os postos devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma e interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde.
Aos trabalhadores, cabe a responsabilidade de zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno, e comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros.
Os empregados não podem também utilizar flanela, estopa ou tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no item 9.7 da nova portaria, pois isso pode provocar a contaminação pelo benzeno e outros subprodutos, nocivos à saúde humana, contidos nos combustíveis.
Devem também usar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação, devendo comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso, bem como cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional).
Os postos de combustíveis devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: "A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE." Veja a íntegra da lei e seus respectivos prazos para cumprimento.
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