Casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes são singulares em Mato Grosso do Sul, de acordo com a delegada da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), Anne Karine. Dados do SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional) apontam que até novembro de 2024 foram registrados o sumiço de 364 pessoas, dos quais 105 foram de crianças e adolescentes.
Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado, a delegada explica que há dois tipos de boletins para registar o desaparecimento, que são o próprio desaparecimento e o abandono de convívio familiar por parte da criança e/ou adolescente. A reportagem não teve acesso aos dados sobre o abandono familiar, porém a delegada revelou que o número é superior ao de desaparecimentos. Vale lembrar que nenhum desses casos é configurado como crime, a não ser que seja um caso de sequestro.
“Nós primeiro registramos esse boletim de ocorrência, porque nós precisamos do maior número de dados para conseguir localizar crianças e adolescentes. Muitas vezes, em grande parte, as crianças acabam saindo do local do seu convívio. É 95% espontaneamente ou pode ser com um pai, enfim, ou algum outro parente, e posteriormente retornam para a sua residência. Por isso, tem essa discrepância entre o número de desaparecimentos e de abandono familiar”, pontua.
Além disso, casos de desaparecimentos não são comuns no Estado, principalmente em Campo Grande. Como citado, até o momento houve 105 denúncias de desaparecimentos, sendo 9 de crianças e 96 de adolescentes. A delegada afirma que, no presente momento, não existem crianças desaparecidas, todas foram localizadas, ou retornaram para a sua residência, ou os familiares conseguiram o contato e sabem onde se encontram.
“A família, verificando que a criança desapareceu, deve procurar imediatamente uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência, fornecer o maior número de dados possíveis para que a gente possa iniciar a investigação. É importante saber com quem essa criança tinha contato, o adolescente, se tinha celular, rede social, tudo isso para a gente conseguir monitorar. Normalmente, em menos de 24 horas, a gente consegue localizar a criança e o adolescente”, orienta.
O último caso
Conforme o registro da Polícia Civil, por meio da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), GARRAS (Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa), a última ocorrência foi registrada na última sexta-feira (22).
Quando uma mãe denunciou à Polícia que os dois filhos teriam sido retirados da residência, localizada no Jardim Leblon, e levados por um homem. Logo que os policiais tiveram conhecimento dos fatos, as investigações iniciaram e lograram êxito em descobrir que as crianças teriam sido levadas pelo genitor, de nacionalidade estrangeira.
“Não houve sequestro delas, nem subtração de incapaz, elas foram retiradas da residência pelo genitor. A partir do momento em que a gente descobriu que era o genitor que estava com a criança, o mais importante era a gente descobrir quem foi o autor, depois as condições em que elas estavam”, declara a delegada da DEPCA.
A equipe policial localizou o pai e as duas crianças na Venezuela, agora as diligências seguem os trâmites internacionais. As crianças estavam em ótimo estado de saúde, física e psicológica, não foram coagidas pelo pai e disseram que queriam estar com o genitor.
Ainda, ao que tudo indica, o pai das crianças morava na Venezuela com os menores e a mãe os trouxe para o Brasil. Legalmente, mesmo que a mãe tivesse a guarda, ela deveria ter obtido autorização judicial do local de moradia habitual (Venezuela) para alterar o domicílio. Como não fez isso, foi ela quem subtraiu, por isso a atitude do pai, embora não recomendável, não constitui crime.
“Essas crianças, quando vieram de outro país, já vieram para o Brasil sem a autorização do pai. Elas moravam com o pai, sem a mãe, ela pegou as meninas e veio para cá, o pai só as pegou de volta. Pela residência habitual dessas crianças ser à Venezuela, cabe agora à justiça da Venezuela decidir sobre a guarda dessas crianças com quem fica, com a mãe ou com o pai. Isso é o que diz a convenção de Haia”, explica a Dra. Anne Karine.
A convenção de Haia assegura que a criança volte para o local de onde foi subtraída para a justiça decidir se a mãe pode mudar com elas. O correto teria sido o pai pedir a cooperação do Estado Brasileiro para as crianças voltarem. Isso pode ser feito sem advogado junto à ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal).
Por Inez Nazira
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