O Estado de Mato Grosso do Sul concede isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) de veículos para as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista, conforme decreto publicado nesta segunda-feira (24).
O decreto é para incorporar a legislação tributária estadual as disposições do Convênio 38/12, nas alterações dadas pelos Convênios ICMS 161/21, 204/21 e 230/21, celebrados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Sendo assim, ficam isentas do ICMS as saídas internas e as interestaduais, de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou por autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
A isenção é a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 100.000,00, ficando a isenção do ICMS limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.
O valor não se aplica às operações de saída destinadas a pessoas com síndrome de Down. O veículo automotor ofertado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto no decreto.
Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente.
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