O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul está ampliando de R$ 100 mil para R$ 120 mil o valor-limite de isenção parcial do ICMS para a compra de veículo automotor novo a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. A medida é inclusiva no sentido que promove cidadania e garante os direitos das pessoas com deficiência.
A subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Telma Nantes de Matos, justifica que a medida é importante porque traz qualidade de vida para as pessoas com deficiência. "A isenção de impostos é muito importante porque traz melhores condições de ir e vir com segurança. A medida, positiva e afirmativa do Governo do Estado, atende uma reivindicação da sociedade e da Subsecretaria Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e amplia o leque de possibilidades de aquisição de modelos de veículos dando mais condições para as pessoas com deficiência fazerem as adaptações necessárias, além de uma política de direitos e de promoção da cidadania", avalia a secretária Telma.
A alteração consta no Decreto nº 16.385, do dia 16 de fevereiro de 2024, e que será publicado na edição do Diário Oficial do Estado da próxima segunda-feira (19).
O novo valor também atende uma necessidade de incorporar à legislação tributária estadual às disposições do convênio 38/12, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e aprovado pelo colegiado em setembro do ano passado. A isenção do ICMS será aplicada sobre R$ 70 mil.
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