O Ministério Público do Trabalho, representado pelos coordenadores nacionais de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Luísa Carvalho Rodrigues e André Canuto Lima, expediu Nota Técnica pedindo a rejeição do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2011, que prevê o trabalho em tempo parcial aos 14 anos.
Segundo os representantes do MPT, a PEC é inconstitucional e incompatível com a proteção integral e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), além de ferir o direito ao não trabalho de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal.
Os impactos negativos do labor precoce são corroborados por números. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) registrou, entre 2007 e 2022, 60.095 ocorrências de acidentes do trabalho de crianças e adolescentes, sendo que 34.805 relativas a acidentes do trabalho grave.
O instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (IPEC) divulgou, em 2022, que um total de 2 milhões de meninos e meninas não finalizaram a educação básica e saíram da escola. De acordo com a pesquisa, 48% dos entrevistados deixaram de estudar, “porque tinham que trabalhar fora”. Ainda, dados do IBGE da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad) apontam que 97% das crianças e adolescentes que não trabalham estavam na escola, contra 88% daquelas vítimas de trabalho infantil.
Para os especialistas, a possibilidade de trabalho aos 14 anos não é solução para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, causando, na realidade, a manutenção e o agravamento da exclusão social e da pobreza.
“O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de infância e adolescências plenas, retirando-as da escola, afetando seu aproveitamento escolar e violando direitos fundamentais, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social, que são induzidas ao trabalho”, diz a nota.
Os procuradores também diferenciam a aprendizagem profissional, permitida a partir dos 14 anos, do trabalho formal. Segundo eles, “a aprendizagem é uma política pública destinada à formação técnico-profissional metódica” e “não se confunde com as demais formas de contratação para o trabalho, inclusive o trabalho em regime parcial, pois ausente o caráter de formação educacional em que o aspecto formativo se sobrepõe ao produtivo”.
Em discussão há 13 anos no Congresso Nacional, a PEC nº 18/2011 voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, com parecer favorável à sua admissibilidade.
Fonte - Assessoria
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