Chega a quase R$ 636 mil o total de valores destinados pela Justiça e Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) para ações de auxílio emergencial às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Desde abril, uma crise climática assola aquele estado, provocando elevado volume de chuvas, ocorrências de mortes, desaparecimentos e danos em centenas de municípios gaúchos.
A mais recente reversão de recursos foi homologada no último dia 19 de junho, pelo juiz Andre Luis Nacer de Souza, que acolheu requerimento formulado pelo procurador do Trabalho Celso Henrique Rodrigues Fortes no sentido de que fossem transferidos cerca de R$ 120 mil para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Essa quantia tem origem no pagamento de multas ajustadas em acordo judicial pactuado entre o MPT-MS e duas empresas sediadas no Paraguai e na Argentina, que atuam no serviço de navegação da Bacia do Prata e foram condenadas por diversas irregularidades trabalhistas cometidas no Brasil, dentre as quais o atraso salarial de seus empregados.
Em maio deste ano, outra destinação no valor de aproximadamente R$ 6 mil foi direcionada ao FRBL, após requerimento feito à 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes. O recurso decorre de multa por litigância de má-fé arbitrada em sentença que condenou uma farmácia de nutrição ao pagamento de verbas indenizatórias trabalhistas. A empresa remunerava as comissões e o 13º salário por fora, desprezando a natureza salarial desses recursos.
As transferências de valores ao FRBL seguem recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, que orientam tribunais no país a depositarem quantias obtidas como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais em uma conta instituída para o enfrentamento dos prejuízos causados pela crise ambiental no Rio Grande do Sul.
Corumbá e Três Lagoas
Em Corumbá, a Vara do Trabalho acolheu a indicação feita pelo MPT no intuito de que fossem depositados R$ 450 mil em benefício do FRBL. Esse montante, já creditado na conta do fundo, deriva de pagamentos ajustados em acordo judicial pactuado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPT, em face de indústria siderúrgica localizada naquele município.
Já em Três Lagoas, a 1ª Vara do Trabalho determinou a destinação de R$ 58.864,47 para o Fundo SOS Rio Grande do Sul, após requerimento formulado pelo MPT. O recurso é proveniente de multa aplicada a uma instituição financeira pelo descumprimento reiterado das requisições de informação feitas pela Justiça. A recusa injustificada comprometeu uma prestação jurisdicional com celeridade e a razoável duração do processo. O episódio ocorreu no curso de uma reclamação trabalhista movida contra uma empresa metalúrgica instalada em Três Lagoas, na qual se pleiteava o pagamento de verbas que não teriam sido quitadas durante o pacto laboral.
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