Publicado em 29/10/2024 às 10:45, Atualizado em 29/10/2024 às 11:47
Orientação é da 1ª Promotoria de Justiça na cidade, diante das informações de pagamento indiscriminado do benefício a vereadores e servidores
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Bataguassu, para que seja regulamentado o pagamento de diárias a vereadores e servidores.
A recomendação, dirigida ao presidente da Casa e aos demais vereadores, destaca a necessidade de alterar a Lei Municipal n. 2.264/2015 para incluir critérios objetivos e requisitos claros para a concessão de diárias.
No documento elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, são elencados diversos embasamentos para a necessidade de regular o pagamento do benefício, incluindo decisões das cortes de fiscalização das contas públicas, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Uma lista divulgada informa despesa de mais de R$ 1 milhão com diárias, praticamente todos os meses. Os valores variam entre R$ 23 mil e R$ 90 mil.
Entre as principais orientações do documento estão a fixação de valores razoáveis para as diárias, alinhados aos pagos aos Ministros de Estado; o estabelecimento de critérios diferenciados para deslocamentos com veículos oficiais e particulares; a regulamentação do pagamento de diárias com base no interesse público e nos princípios da administração pública; a inclusão de campos obrigatórios nos relatórios de viagem para horários de saída e chegada, e justificativas detalhadas dos deslocamentos.
O presidente da Câmara foi orientado a abster-se de autorizar pagamentos indiscriminados e a adotar critérios baseados no interesse público para a participação em cursos e eventos. A recomendação também exige a fiscalização rigorosa do pagamento de diárias e a apresentação de comprovantes de comparecimento aos eventos.
A Câmara tem 60 dias para apresentar um projeto normativo que atenda às recomendações e 20 dias para responder ao Ministério Público sobre o acatamento das medidas. O não cumprimento pode resultar em medidas judiciais por improbidade administrativa.
Texto: Marta Ferreira de Jesus